DECRETO Nº 48.665, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2020.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 33.621.555,36
em favor da Secretaria da Fazenda.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV
do art. 10 da
Lei nº 16.769, de 23 de
dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender
despesas de pessoal da Secretaria,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da
Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 33.621.555,36 (trinta e três milhões,
seiscentos e vinte um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis
centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo
Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo
financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de
Pernambuco, na fonte de recursos “0162 - Recursos oriundos da Cessão Onerosa do
Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados”, no valor de R$ 33.621.555,36
(trinta e três milhões, seiscentos e vinte um mil, quinhentos e cinquenta e
cinco reais e trinta e seis centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
ANEXO
ÚNICO
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
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PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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15000 - SECRETARIA DA
FAZENDA
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00109 Secretaria da
Fazenda - Administração Direta
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Op.
Especial: 28.846.0452.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN
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33.621.555,36
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3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
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0162
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33.621.555,36
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TOTAL
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33.621.555,36
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