Texto Original



DECRETO Nº 48.665, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 33.621.555,36 em favor da Secretaria da Fazenda.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Secretaria da Fazenda, crédito suplementar no valor de R$ 33.621.555,36 (trinta e três milhões, seiscentos e vinte um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0162 - Recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados”, no valor de R$ 33.621.555,36 (trinta e três milhões, seiscentos e vinte um mil, quinhentos e cinquenta e cinco reais e trinta e seis centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

 

 

 

 

00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta

 

 

 

 

Op. Especial:  28.846.0452.0176 - Contribuição Complementar da SEFAZ ao FUNAFIN

 

33.621.555,36

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0162

33.621.555,36

 

 

TOTAL

 

33.621.555,36

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.