DECRETO Nº 48.657, DE 13 DE FEVEREIRO DE
2020.
Prorroga o prazo previsto no Decreto nº
47.386, de 30 de abril de 2019, que institui Grupo de Trabalho no âmbito do
Poder Executivo Estadual.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição
Estadual,
DECRETA:
Art.
1° Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo constante do art.
3º do Decreto nº 47.386, de 30 de abril de 2019, que
institui Grupo de Trabalho sobre
mulheres e o mercado de trabalho em Pernambuco, com objetivo de avaliar as
atividades econômicas neste Estado e contribuir para construção do Pacto pelo
Emprego, através do fortalecimento das mulheres no setor produtivo.
Art.
2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13
de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ARTHUR BRUNO DE
OLIVEIRA SCHWAMBACH
ALBÉRES HANIERY
PATRÍCIO LOPES
SILVIA MARIA
CORDEIRO
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
JOSÉ ALUÍSIO LESSA
DA SILVA FILHO
GILBERTO DE MELLO
FREYRE NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
DÉCIO JOSÉ PADILHA
DA CRUZ
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO