Texto Original



DECRETO Nº 48.657, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Prorroga o prazo previsto no Decreto nº 47.386, de 30 de abril de 2019, que institui Grupo de Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo constante do art. 3º do Decreto nº 47.386, de 30 de abril de 2019, que institui Grupo de Trabalho sobre mulheres e o mercado de trabalho em Pernambuco, com objetivo de avaliar as atividades econômicas neste Estado e contribuir para construção do Pacto pelo Emprego, através do fortalecimento das mulheres no setor produtivo.

 

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ARTHUR BRUNO DE OLIVEIRA SCHWAMBACH

ALBÉRES HANIERY PATRÍCIO LOPES

SILVIA MARIA CORDEIRO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

JOSÉ ALUÍSIO LESSA DA SILVA FILHO

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.