Texto Original



DECRETO Nº 48.679, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 1.964.030,10 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 16.769, de 23 de dezembro de 2019, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de pessoal do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 1.964.030,10 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, trinta reais e dez centavos), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes do saldo financeiro do exercício de 2019, em 31.12.2019, do Tesouro do Estado de Pernambuco, na fonte de recursos “0162 - Recursos oriundos da Cessão Onerosa do Bônus de Assinatura do Pré-Sal para Municípios e Estados”, no valor de R$ 1.964.030,10 (um milhão, novecentos e sessenta e quatro mil, trinta reais e dez centavos).

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2020

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

FONTE

VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

 

00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

 

 

Op. Especial:  28.846.0452.0832 - Contribuição Complementar da Procuradoria Geral do Estado ao

 

1.964.030,10

 

FUNAFIN

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0162

1.964.030,10

 

 

TOTAL

 

1.964.030,10

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.