DECRETO
Nº 48.704, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2020.
Redenomina
os cargos comissionados e a função gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do
art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, e no Decreto nº 47.045, de 22 de janeiro de 2019,
DECRETA:
Art.
1º Ficam redenominados os comissionados e a função gratificada do Quadro de
Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Meio Ambiente e
Sustentabilidade, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:
I
- 1 (um) cargo, em comissão, de Gerente de Articulação Socioambiental, símbolo
DAS-5, passando a denominar-se Gerente de Controle Interno;
II
- 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor Técnico, símbolo CAA-2, passando a
denominar-se Assessor de Controle Interno;
III
- 1 (um) cargo, em comissão, de Ouvidor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se
Assessor Técnico de Articulação Sociambiental;
IV
- 1 (um) cargo, em comissão, de Coordenador de Economia Verde e Tecnologia de
Baixo Carbono, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador da Política
de Baixo Carbono;
V
- 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Técnico, símbolo CAA-3, passando a
denominar-se Ouvidor; e
VI
- 1 (uma) Função Gratificada de Gerente de Adaptação e Resiliência, símbolo
FDA-2, passando a denominar-se Gerente de Resiliência do Semiárido.
Art.
2º O Regulamento da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade ser
alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 1º de março de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 18 de fevereiro do ano de 2020, 203º da
Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ ANTÔNIO BERTOTTI JÚNIOR
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)