DECRETO Nº 48.716, DE 20 DE FEVEREIRO DE
2020.
Transfere a função
gratificada que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003 e na Lei nº 16.520, de 27 de
dezembro de 2018,
DECRETA:
Art. 1º Fica transferida, do
Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador
para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de
Desenvolvimento Agrário, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo
FGS-1, mantido o símbolo e a denominação.
Art. 2º Os
Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento
ao disposto neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador
do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO