Texto Original



DECRETO Nº 48.716, DE 20 DE FEVEREIRO DE 2020.

 

Transfere a função gratificada que indica.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003 e na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Gabinete do Governador para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Desenvolvimento Agrário, 1 (uma) Função Gratificada de Supervisão-1, símbolo FGS-1, mantido o símbolo e a denominação.

 

Art. 2º Os Regulamentos dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de fevereiro do ano de 2020, 203º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DILSON DE MOURA PEIXOTO FILHO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.