DECRETO Nº 48.812,
DE 16 DE MARÇO DE 2020.
Transforma a Escola Dom Bosco, no
Município de Recife, neste Estado, em Escola Técnica Estadual Dom Bosco, para a
oferta de cursos de Educação Profissional Técnica de Nível Médio em jornada
integral.
O GOVERNADOR DO
ESTADO, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo inciso IV art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o compromisso do Governo em implementar políticas
públicas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação
profissional;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, a Lei
Federal nº 11.741, de 16 de julho de 2008, o Decreto Federal nº 5.622, de 19 de
dezembro de 2005, que regula a Educação a Distância, a Resolução CNE/CEB nº
02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio,
a Resolução CNE/CEB nº 06/2012, de 30 de janeiro de 2012, que institui as
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que
Cria o Programa de Educação Integral, a Lei nº 15.533,
de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação, a
Resolução CEE/PE nº 02/2016, de 2 de maio de 2016, e a Resolução CEE/PE nº
03/2016, de 9 de maio de 2016;
CONSIDERANDO a apresentação pela Secretaria
de Educação e Esportes – SEE da estimativa de impacto orçamentário financeiro,
das premissas de metodologia de cálculo e do respectivo demonstrativo da origem
de recursos necessários ao implemento das medidas ora determinadas e a
declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos dos incisos I e
II e do §2º do art.16 c/c §§ 1º e 4º do art.17 da Lei Complementar Federal nº
101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO que a oferta de cursos de
educação profissional técnica em jornada integral determinadas serão
financiadas com recursos decorrentes de receitas adicionais, oriundas do Fundo
de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e do Programa de Fomento às
Escolas em Tempo Integral do Ministério da Educação - MEC, suficientes a
absorção do impacto orçamentário da providência, conforme declaração da SEE,
DECRETA:
Art. 1º Fica transformada
em Escola Técnica Estadual Dom Bosco a Escola Dom Bosco, localizada na Estrada
do Arraial, 3208 - Casa Amarela, CEP 52051-380, no Município de Recife, neste
Estado, a qual passa a funcionar, a partir do ano letivo de 2020, com a
Educação Profissional Técnica de Nível Médio, correspondente a uma jornada
integral de 45 (quarenta e cinco) horas aulas semanais.
Art. 2º Os registros
escolares da Escola Dom Bosco passam a fazer parte do acervo da Escola Técnica
Estadual Dom Bosco.
Art. 3º Este Decreto entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro
de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO