Texto Original



DECRETO Nº 48.811, DE 16 DE MARÇO DE 2020.

 

(Vide errata no final do texto.)

 

Transforma as Escolas de Ensino Médio em Escolas de Referência em Ensino Médio e em Escolas de Referência em Ensino Fundamental e em Ensino Médio, e dá outras providências.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533, de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação;

 

CONSIDERANDO o compromisso do Governo do Estado de Pernambuco em implementar políticas de melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;

 

CONSIDERANDO a apresentação pela Secretaria de Educação e Esportes – SEE da estimativa de impacto orçamentário financeiro, das premissas de metodologia de cálculo e do respectivo demonstrativo da origem de recursos necessários ao implemento das medidas ora determinadas e a declaração de adequação orçamentária e financeira, nos termos dos incisos I e II e do §2º do art.16 c/c §§ 1º e 4º do art.17 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

 

CONSIDERANDO que a expansão da rede de Escolas em Tempo Integral será financiada com recursos decorrentes de receitas adicionais, oriundas do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e do Programa de Fomento às Escolas em Tempo Integral do Ministério da Educação - MEC, suficientes a absorção do impacto orçamentário da providência, conforme declaração da SEE,

 

DECRETA:

 

Art. 1º As Escolas de Ensino Médio Regular, localizadas nos municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais:

 

I - Escola Estadual Professora Adélia Leal Ferreira fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professora Adélia Leal Ferreira, localizada na Avenida Cícero José Dutra, s/n, Petrópolis, Município de Caruaru, CEP 55.030-580, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.035;

 

II - Escola Estadual Doutor Pedro Afonso de Medeiros fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Doutor Pedro Afonso de Medeiros, localizada na Rua Diário de Pernambuco, s/n, Modelo, Município de Palmares, CEP 55.540-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-260.006;

 

III - Escola Estadual Aurea de Moura Cavalcanti fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Aurea de Moura Cavalcanti, localizada na Avenida Doutor Joaquim Nabuco, s/n, Ouro Preto, Município de Olinda, CEP 53.370-285, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.060;

 

IV - Escola Estadual Clídio de Lima Nigro fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Clídio de Lima Nigro, localizada na Rua do Cacimbão, s/n, Salgadinho, Município de Olinda, CEP 53.110-420, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.078;

 

V - Escola Estadual Emídio Cavalcanti de Albuquerque fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Emídio Cavalcanti de Albuquerque, localizada na Rua Petronilo Capistrano dos Santos, nº 90, Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho, CEP 54.580-330, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-101.007;

 

VI - Escola Estadual Estadual Frei Jaboatão fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Frei Jaboatão, localizada na Rua Frei Jaboatão, s/n, Vista Alegre, Município de Jaboatão dos Guararapes, CEP 54.080-493, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-106.017;

 

VII - Escola Estadual Genifa Felisbela Nobre fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Genifa Felisbela Nobre, localizada na Rua Projetada, s/n, Serrolândia, Município de Ipubi, CEP 56.260-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-754.017;

 

VIII - Escola Estadual Cristo Rei fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Cristo Rei, localizada na Avenida Comendador José Didier, nº 72, Pitanga, Município de Pesqueira, CEP 55.200-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 508.001;

 

IX - Escola Estadual Senador Paulo Guerra fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Senador Paulo Guerra, localizada na Avenida Dona Brígida Alencar, s/n, Centro, Município de Cabrobó, CEP 56.180-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-651.006;

 

X - Escola Estadual Antônio Padilha fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Antônio Padilha, localizada na Avenida Projetada, s/n, José e Maria, Município de Petrolina, CEP 56.314-700, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-653.048;

 

XI - Escola Estadual Júlia Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Júlia Gomes, localizada no Largo Pedro Pereira de Araújo, nº 03, Caraibeiras, Município de Tacaratu, CEP 56.480-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.002; e

 

XII - Escola Estadual Ana Faustina fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Ana Faustina, localizada na Rua Agamenon Magalhães, nº 279, Centro, Município de Surubim, CEP 55.750-000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-360.002.

 

Art. 2º A Escola de Referência em Ensino Médio Sizenando Silveira, localizada na Avenida Mário Melo, s/n, Santo Amaro, Município do Recife, CEP 50.040-010, Gerência Regional de Educação Recife Norte, passa a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.101.

 

Art. 3º A Escola de Referência em Ensino Médio Brasilino José de Carvalho, localizada na Rua Camutanga -  Loteamento Bonfim, s/n, Cruz de Rebouças, Município de Igarassu, CEP 53.637-130, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, passa a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 103.012.

 

Art. 4º A Escola de Ensino Médio Regular Sylvio Rabelo, localizada na Avenida Mário Melo, s/n, Santo Amaro, Município do Recife, CEP 53.443-100, Gerência Regional de Educação Recife Norte, passa a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.102.

 

Art. 5º As Escolas de Ensino Fundamental e Ensino Médio Regular, localizadas nos municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, nas etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio:

 

I - Escola Polivalente de Abreu e Lima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Polivalente de Abreu e Lima, localizada na Praça da Bandeira - S/N, Centro, Município de Abreu e Lima, CEP 53.510-470, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-100.001;

 

II - Escola Estadual Senador José Ermírio de Moraes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Senador José Ermírio de Moraes, localizada na Rua L, s/n, Botafogo, Município de Itapissuma, CEP 53.700-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-105.002;

 

III - Escola Estadual Governador Barbosa Lima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Governador Barbosa Lima, localizada na Rua Joaquim Nabuco, s/n, Graças, Município do Recife, CEP 52.011-900, Gerência Regional de Educação Recife Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.041;

 

IV - Escola Estadual Professora Inalda Spinelli fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Professora Inalda Spinelli, localizada na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras, s/n, Boa Viagem, Município do Recife, CEP 51.021-300, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.098;

 

V - Escola Estadual Gercino de Pontes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Gercino de Pontes, localizada na Rua Álvaro Amorim, s/n, Imbiribeira, Município do Recife, CEP 51.170-060, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.041;

 

VI - Escola Estadual Methodio de Godoy Lima fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Methodio de Godoy Lima, localizada na Rua Manoel Antônio de Souza, nº 735, Bomba, Município de Serra Talhada, CEP 56.909-901, Gerência Regional de Educação Sertão do Alto Pajeú, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.001;

 

VII - Escola Agrícola de Umãs fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Agrícola de Umãs, localizada no Sítio Várzea Redonda, s/n, Município de Salgueiro, CEP 56.000-000, Gerência Regional de Educação Sertão Central, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-703.020;

 

VIII - Escola Estadual Napoleão Araújo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Napoleão Araújo, localizada na Rua Napoleão Alves de Araújo, s/n, Centro, Município de São José do Belmonte, CEP 56 970 000, Gerência Regional de Educação Sertão Central, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-704.004; e

 

IX - Escola Estadual Francisco de Paula Correia de Araújo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Francisco de Paula Correia de Araújo, localizada na Rua Teodoro Borges, nº 150, Timbi, Município de Camaragibe, CEP 54.768-090, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-102.006.

 

Art. 6º As Escolas de Ensino Regular, localizadas nos municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais:

 

I - Escola Estadual Professor Mario Sette fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Professor Mario Sette, localizada na Rua Rui Limeira Rosal, nº 30, Vassoural, Município de Caruaru, CEP 55 030 005, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 405.037; e

 

II - Escola Estadual da Barra do Sirinhaém fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio da Barra do Sirinhaém, localizada na Rua Antônio Ribeiro, s/n, Barra de Sirinhaém, Município de Sirinhaém, CEP 55.585-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-304.001.

 

Art. 7º A Escola de Ensino Fundamental Regular, localizada no município abaixo especificado, passa, a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 40 (quarenta) horas semanais, nas etapas de Ensino Fundamental:

 

I - A Escola Senador Antônio Farias fica transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Senador Antônio Farias, localizada na Rua Ibirapuã, 757, COHAB, Município do Recife, CEP 51 330 220, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050132;

 

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ERRATA

(Publicada no Diário Oficial de 15 de agosto de 2020, pág. 16, coluna 1.)

 

No inciso XI do art. 1º e no art. 4º do Decreto nº 48.811, de 16 de março de 2020, que transforma as Escolas de Ensino Médio em Escolas de Referência em Ensino Médio e em Escolas de Referência em Ensino Fundamental e em Ensino Médio:

 

Onde se lê:

 

“Art. 1º ...............................................................................................................................

............................................................................................................................................

 

XI - Escola Estadual Júlia Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Júlia Gomes, localizada no Largo Pedro Pereira de Araújo, nº 03, Caraibeiras, Município de Tacaratu, CEP 56.480-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.002; e

............................................................................................................................................

 

Art. 4º A Escola de Ensino Médio Regular Sylvio Rabelo, localizada na Avenida Mário Melo, s/n, Santo Amaro, Município do Recife, CEP 53.443-100, Gerência Regional de Educação Recife Norte, passa a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.102.”

 

Leia-se:

 

“Art. 1º ..............................................................................................................................

.....................................................................................................................................................

 

XI - Escola Estadual Júlia Gomes de Araújo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Júlia Gomes de Araújo, localizada no Largo Pedro Pereira de Araújo, nº 03, Caraibeiras, Município de Tacaratu, CEP 56.480-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.002; e

...............................................................................................................

 

Art. 4º A Escola Sylvio Rabello fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Sylvio Rabello, localizada na Avenida Mário Melo, s/n, Santo Amaro, Município do Recife, CEP 53.443-100, Gerência Regional de Educação Recife Norte, passa a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.102.”

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.