DECRETO Nº 48.811, DE 16 DE MARÇO DE 2020.
(Vide errata no final do texto.)
Transforma as
Escolas de Ensino Médio em Escolas de Referência em Ensino Médio e em Escolas
de Referência em Ensino Fundamental e em Ensino Médio, e dá outras
providências.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto na Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece
as diretrizes e bases da educação nacional a Resolução CNE/CEB nº 02/2012, que
institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, a Lei Complementar nº 125, de 10 de julho de 2008, que
cria o Programa de Educação Integral e a Lei nº 15.533,
de 23 de junho de 2015, que aprova o Plano Estadual de Educação;
CONSIDERANDO
o compromisso do Governo do Estado de Pernambuco em implementar políticas de
melhoria da qualidade do ensino médio e da oferta de formação profissional;
CONSIDERANDO
a apresentação pela Secretaria de Educação e Esportes – SEE da estimativa de
impacto orçamentário financeiro, das premissas de metodologia de cálculo e do
respectivo demonstrativo da origem de recursos necessários ao implemento das
medidas ora determinadas e a declaração de adequação orçamentária e financeira,
nos termos dos incisos I e II e do §2º do art.16 c/c §§ 1º e 4º do art.17 da
Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;
CONSIDERANDO
que a expansão da rede de Escolas em Tempo Integral será financiada com
recursos decorrentes de receitas adicionais, oriundas do Fundo de
Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB e do Programa de Fomento às Escolas
em Tempo Integral do Ministério da Educação - MEC, suficientes a absorção do
impacto orçamentário da providência, conforme declaração da SEE,
DECRETA:
Art. 1º As Escolas de Ensino Médio
Regular, localizadas nos municípios abaixo especificados, passam, a partir do
ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta
e cinco) horas-aula semanais:
I - Escola
Estadual Professora Adélia Leal Ferreira fica transformada em Escola de
Referência em Ensino Médio Professora Adélia Leal Ferreira, localizada
na Avenida Cícero José Dutra, s/n, Petrópolis,
Município de Caruaru, CEP 55.030-580, Gerência Regional de Educação Agreste
Centro Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-405.035;
II - Escola
Estadual Doutor Pedro Afonso de Medeiros fica transformada em Escola de
Referência em Ensino Médio Doutor Pedro Afonso de Medeiros, localizada
na Rua Diário de Pernambuco, s/n, Modelo,
Município de Palmares, CEP 55.540-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-260.006;
III - Escola
Estadual Aurea de Moura Cavalcanti fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Médio Aurea de Moura Cavalcanti, localizada na Avenida Doutor Joaquim Nabuco, s/n, Ouro Preto,
Município de Olinda, CEP 53.370-285, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-108.060;
IV - Escola
Estadual Clídio de Lima Nigro fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Médio Clídio de Lima Nigro, localizada na Rua do Cacimbão, s/n, Salgadinho, Município de Olinda, CEP
53.110-420, Gerência Regional de Educação Metropolitana Norte, permanecendo com
o Cadastro Escolar nº E-108.078;
V - Escola
Estadual Emídio Cavalcanti de Albuquerque fica transformada em Escola de
Referência em Ensino Médio Emídio Cavalcanti de Albuquerque, localizada
na Rua Petronilo Capistrano dos Santos, nº 90,
Ponte dos Carvalhos, Município do Cabo de Santo Agostinho, CEP
54.580-330, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-101.007;
VI - Escola
Estadual Estadual Frei Jaboatão fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Médio Frei Jaboatão, localizada na Rua
Frei Jaboatão, s/n, Vista Alegre, Município de Jaboatão dos Guararapes,
CEP 54.080-493, Gerência Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-106.017;
VII - Escola
Estadual Genifa Felisbela Nobre fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Médio Genifa Felisbela Nobre, localizada na Rua Projetada, s/n, Serrolândia, Município de
Ipubi, CEP 56.260-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Araripe,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-754.017;
VIII - Escola
Estadual Cristo Rei fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio
Cristo Rei, localizada na Avenida
Comendador José Didier, nº 72, Pitanga, Município de Pesqueira, CEP
55.200-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Moxotó Ipanema,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-
508.001;
IX - Escola
Estadual Senador Paulo Guerra fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Médio Senador Paulo Guerra, localizada na Avenida Dona Brígida Alencar, s/n, Centro, Município de Cabrobó,
CEP 56.180-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-651.006;
X - Escola
Estadual Antônio Padilha fica transformada em Escola de Referência em Ensino
Médio Antônio Padilha, localizada na Avenida
Projetada, s/n, José e Maria, Município de Petrolina, CEP 56.314-700,
Gerência Regional de Educação Sertão do Médio São Francisco, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-653.048;
XI - Escola
Estadual Júlia Gomes fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio
Júlia Gomes, localizada no Largo Pedro
Pereira de Araújo, nº 03, Caraibeiras, Município de Tacaratu, CEP
56.480-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.002;
e
XII - Escola
Estadual Ana Faustina fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio
Ana Faustina, localizada na Rua Agamenon Magalhães, nº 279, Centro, Município de Surubim, CEP
55.750-000, Gerência Regional de Educação Vale do Capibaribe, permanecendo com
o Cadastro Escolar nº E-360.002.
Art. 2º A Escola de Referência em Ensino
Médio Sizenando Silveira, localizada na Avenida Mário Melo, s/n, Santo Amaro,
Município do Recife, CEP 50.040-010, Gerência Regional de Educação Recife
Norte, passa a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Integral,
correspondente a 45 (quarenta e cinco) horas-aula semanais, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-000.101.
Art. 3º A Escola de Referência em Ensino
Médio Brasilino José de Carvalho, localizada na Rua Camutanga - Loteamento
Bonfim, s/n, Cruz de Rebouças, Município de Igarassu, CEP 53.637-130, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Norte, passa a partir do ano letivo de 2020,
a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 45 (quarenta e cinco)
horas-aula semanais, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 103.012.
Art. 4º A Escola de Ensino Médio Regular
Sylvio Rabelo, localizada na Avenida Mário Melo, s/n, Santo Amaro, Município do
Recife, CEP 53.443-100, Gerência Regional de Educação Recife Norte, passa a
partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Semi-Integral,
correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-000.102.
Art. 5º As Escolas de Ensino Fundamental e
Ensino Médio Regular, localizadas nos municípios abaixo especificados, passam,
a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2
(dois) turnos, correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais, nas
etapas de Ensino Fundamental e de Ensino Médio:
I - Escola
Polivalente de Abreu e Lima fica transformada em Escola de Referência em Ensino
Fundamental e Ensino Médio Polivalente de Abreu e Lima, localizada na
Praça da Bandeira - S/N, Centro, Município de
Abreu e Lima, CEP 53.510-470, Gerência Regional de Educação
Metropolitana Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-100.001;
II - Escola
Estadual Senador José Ermírio de Moraes fica transformada em Escola de
Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Senador José Ermírio de Moraes,
localizada na Rua L, s/n, Botafogo, Município de
Itapissuma, CEP 53.700-000, Gerência Regional de Educação Metropolitana
Norte, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-105.002;
III - Escola
Estadual Governador Barbosa Lima fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Fundamental e Ensino Médio Governador Barbosa Lima, localizada na
Rua Joaquim Nabuco, s/n, Graças, Município do
Recife, CEP 52.011-900, Gerência Regional de Educação Recife Norte,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.041;
IV - Escola
Estadual Professora Inalda Spinelli fica transformada em Escola de Referência
em Ensino Fundamental e Ensino Médio Professora Inalda Spinelli,
localizada na Rua Jorge Couceiro da Costa Eiras,
s/n, Boa Viagem, Município do Recife, CEP 51.021-300, Gerência Regional
de Educação Recife Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-050.098;
V - Escola
Estadual Gercino de Pontes fica transformada em Escola de Referência em Ensino
Fundamental e Ensino Médio Gercino de Pontes, localizada na Rua Álvaro
Amorim, s/n, Imbiribeira, Município do Recife,
CEP 51.170-060, Gerência Regional de Educação Recife Sul, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-050.041;
VI - Escola
Estadual Methodio de Godoy Lima fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Fundamental e Ensino Médio Methodio de Godoy Lima, localizada na
Rua Manoel Antônio de Souza, nº 735, Bomba,
Município de Serra Talhada, CEP 56.909-901, Gerência Regional de
Educação Sertão do Alto Pajeú, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-566.001;
VII - Escola
Agrícola de Umãs fica transformada em Escola de Referência em Ensino
Fundamental e Ensino Médio Agrícola de Umãs, localizada no Sítio Várzea
Redonda, s/n, Município de Salgueiro, CEP 56.000-000,
Gerência Regional de Educação Sertão Central, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-703.020;
VIII - Escola
Estadual Napoleão Araújo fica transformada em Escola de Referência em Ensino
Fundamental e Ensino Médio Napoleão Araújo, localizada na Rua Napoleão
Alves de Araújo, s/n, Centro, Município de São
José do Belmonte, CEP 56 970 000, Gerência Regional de Educação Sertão
Central, permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-704.004;
e
IX - Escola
Estadual Francisco de Paula Correia de Araújo fica transformada em Escola de
Referência em Ensino Fundamental e Ensino Médio Francisco de Paula Correia de
Araújo, localizada na Rua Teodoro Borges, nº 150, Timbi, Município de Camaragibe, CEP 54.768-090, Gerência
Regional de Educação Metropolitana Sul, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-102.006.
Art. 6º As Escolas de Ensino Regular,
localizadas nos municípios abaixo especificados, passam, a partir do ano letivo
de 2020, a funcionar em Jornada Semi-Integral de 2 (dois) turnos,
correspondentes a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais:
I - Escola
Estadual Professor Mario Sette fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Médio Professor Mario Sette, localizada na Rua Rui Limeira Rosal,
nº 30, Vassoural, Município de Caruaru, CEP 55
030 005, Gerência Regional de Educação Agreste Centro Norte,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-
405.037; e
II - Escola
Estadual da Barra do Sirinhaém fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Médio da Barra do Sirinhaém, localizada na Rua Antônio Ribeiro, s/n,
Barra de Sirinhaém, Município de Sirinhaém, CEP
55.585-000, Gerência Regional de Educação Mata Sul, permanecendo com o
Cadastro Escolar nº E-304.001.
Art. 7º A Escola de Ensino Fundamental
Regular, localizada no município abaixo especificado, passa, a partir do ano
letivo de 2020, a funcionar em Jornada Integral, correspondente a 40 (quarenta)
horas semanais, nas etapas de Ensino Fundamental:
I - A Escola Senador Antônio Farias fica
transformada em Escola de Referência em Ensino Fundamental Senador Antônio Farias, localizada na Rua Ibirapuã, 757, COHAB, Município do Recife, CEP 51 330 220, Gerência Regional de Educação Recife Sul,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E- 050132;
Art. 8º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º
de fevereiro de 2020.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de março
do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FREDERICO DA COSTA
AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO
ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 15 de
agosto de 2020, pág. 16, coluna 1.)
No inciso XI do
art. 1º e no art. 4º do Decreto nº 48.811, de 16 de
março de 2020, que transforma as Escolas de Ensino Médio em Escolas de
Referência em Ensino Médio e em Escolas de Referência em Ensino Fundamental e
em Ensino Médio:
Onde se lê:
“Art. 1º
...............................................................................................................................
............................................................................................................................................
XI - Escola Estadual Júlia Gomes fica transformada em Escola de Referência em
Ensino Médio Júlia Gomes, localizada no Largo
Pedro Pereira de Araújo, nº 03, Caraibeiras, Município de Tacaratu, CEP
56.480-000, Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-605.002;
e
............................................................................................................................................
Art. 4º A Escola de Ensino Médio
Regular Sylvio Rabelo, localizada na Avenida Mário Melo, s/n, Santo Amaro,
Município do Recife, CEP 53.443-100, Gerência Regional de Educação Recife
Norte, passa a partir do ano letivo de 2020, a funcionar em Jornada
Semi-Integral, correspondente a 35 (trinta e cinco) horas-aula semanais,
permanecendo com o Cadastro Escolar nº E-000.102.”
Leia-se:
“Art. 1º
..............................................................................................................................
.....................................................................................................................................................
XI - Escola Estadual Júlia Gomes
de Araújo fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Júlia Gomes
de Araújo, localizada no Largo Pedro Pereira de
Araújo, nº 03, Caraibeiras, Município de Tacaratu, CEP 56.480-000,
Gerência Regional de Educação Sertão do Submédio São Francisco, permanecendo
com o Cadastro Escolar nº E-605.002; e
...............................................................................................................
Art. 4º A Escola Sylvio Rabello
fica transformada em Escola de Referência em Ensino Médio Sylvio Rabello,
localizada na Avenida Mário Melo, s/n, Santo Amaro, Município do Recife, CEP
53.443-100, Gerência Regional de Educação Recife Norte, passa a partir do ano
letivo de 2020, a funcionar em Jornada Semi-Integral, correspondente a 35
(trinta e cinco) horas-aula semanais, permanecendo com o Cadastro Escolar nº
E-000.102.”