DECRETO Nº 48.839, DE 23 DE MARÇO DE 2020.
Autoriza a
contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde,
atender à situação de excepcional interesse público.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020,
que o COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado
SARS-CoV-2), é uma pandemia;
CONSIDERANDO
a altíssima capacidade de contágio por cada pessoa doente com o COVID-19 na
transmissão desse vírus;
CONSIDERANDO
a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em
decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV), bem como a
Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e
operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que
estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO
o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, que
regulamenta, no Estado de Pernambuco, medidas temporárias para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do
coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de
2020;
CONSIDERANDO
o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que
declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no
âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de
importância internacional decorrente do coronavírus;
CONSIDERANDO
o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, publicado no dia 20 de março de 2020, em
edição extra do Diário Oficial da União, que reconhece, para os fins do art. 65
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de
calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República
encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020;
CONSIDERANDO
a necessidade emergencial de reforço de profissionais no âmbito da Secretaria
de Saúde, tendo em vista que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;
CONSIDERANDO,
ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para
contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 013, de
23 de março de 2020, homologada pelo Ato nº 797, de 23 de março de 2020,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a contratação
temporária de 2.077 (dois mil e setenta e sete) profissionais, conforme Anexo
Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de
excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.
Art. 2° Os contratos temporários
autorizados submetem-se ao disposto na Lei n° 14.547,
de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação
pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das
situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a
2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.
Art. 3º A contratação temporária de que
trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos
critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23
de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
Função
|
Quantitativo
|
ASSISTENTE
EM SAÚDE (CTD)
|
1.322
|
ANALISTA
EM SAÚDE (CTD)
|
595
|
MÉDICO
(CTD)
|
160
|
TOTAL
|
2.077
|