Texto Original



DECRETO Nº 48.859, DE 25 DE MARÇO DE 2020.

 

Altera o Anexo Único do Decreto nº 48.305, de 27 de novembro de 2019, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do Município do Recife, neste Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 48.305, de 27 de novembro de 2019, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO ÚNICO

 

MEMORIAL DESCRITIVO

 

ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO

 

Área de terra com formato de um polígono irregular com perímetro 151,20 m, indicando uma área de 1.376,42 m², na propriedade conhecida por “Loteamento Jardim Comércio e Indústria Ltda.”, localizada na zona urbana do município de Recife/PE, confrontando-se ao Norte, ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste com a Avenida Sul Gov. Cid Sampaio. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento – Compensa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:

 

PONTOS

DISTÂNCIA
(m)

COORDENADAS UTM

 

DE

PARA

 

E (X)

N (Y)

 

01

02

45,02

289837.28

9103825.03

 

02

03

31,16

289843.23

9103869.66

 

03

04

45,02

289874.11

9103865.47

 

04

01

30,00

289867.01

9103821.02

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.