DECRETO Nº 48.859, DE 25 DE MARÇO DE 2020.
Altera o Anexo
Único do Decreto nº 48.305, de 27 de novembro de 2019,
que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra,
com suas benfeitorias porventura existentes, situada na área urbana do
Município do Recife, neste Estado.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941;
DECRETA:
Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 48.305, de 27 de novembro de 2019, passa a
vigorar nos termos do Anexo Único.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25
de março do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e
198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
“ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
ÁREA 1 – DESAPROPRIAÇÃO
Área de terra com formato
de um polígono irregular com perímetro 151,20 m, indicando uma área de 1.376,42
m², na propriedade conhecida por “Loteamento Jardim Comércio e Indústria Ltda.”,
localizada na zona urbana do município de Recife/PE, confrontando-se ao Norte,
ao Sul e ao Leste com terras remanescentes da propriedade em questão e ao Oeste
com a Avenida Sul Gov. Cid Sampaio. Esta área está caracterizada conforme
levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento –
Compensa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P04, em
ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao
Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o
SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS
|
DISTÂNCIA
(m)
|
COORDENADAS UTM
|
|
DE
|
PARA
|
|
E (X)
|
N (Y)
|
|
01
|
02
|
45,02
|
289837.28
|
9103825.03
|
|
02
|
03
|
31,16
|
289843.23
|
9103869.66
|
|
03
|
04
|
45,02
|
289874.11
|
9103865.47
|
|
04
|
01
|
30,00
|
289867.01
|
9103821.02
|
”
|