Texto Original



LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2016

DECRETO Nº 49.045, DE 28 DE MAIO DE 2020.

 

Autoriza a contratação temporária de pessoal para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO que a Organização Mundial da Saúde - OMS classificou, em 11 de março de 2020, que a COVID-19, nova doença causada pelo novo coronavírus (denominado SARS-CoV-2), é uma pandemia;

 

CONSIDERANDO a alta velocidade de propagação da COVID-19 na população;

 

CONSIDERANDO a Portaria nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, do Ministério da Saúde, que declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional  em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, bem como a Portaria nº 356, de 11 de março de 2020, que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (COVID-19);

 

CONSIDERANDO o disposto em diversos atos normativos do Poder Executivo Estadual, em particular o Decreto nº 48.809, de 14 de março de 2020, o Decreto nº 48.832, de 19 de março de 2020, o Decreto nº 48.834, de 20 de março de 2020, o Decreto nº 48.835, de 22 de março de 2020 e o Decreto nº 48.837, de 23 de março de 2020, que estabeleceram restrições a diversas atividades, como medidas temporárias para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, conforme previsto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;

 

CONSIDERANDO o Decreto nº 48.833, de 20 de março de 2020, que declara situação anormal, caracterizada como “Estado de Calamidade Pública”, no âmbito do Estado de Pernambuco, em virtude da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus;

 

CONSIDERANDO o Decreto Legislativo nº. 9, de 24 de março de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Pernambuco, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 e para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos na Lei nº 16.622, de 29 de agosto de 2019, da limitação de empenho e para afastamento das restrições às despesas de pessoal de que tratam os arts.9º, 22 e 23 da citada LCF nº 101, de 2000;

 

CONSIDERANDO a necessidade emergencial de reforço de profissionais no âmbito da Secretaria de Saúde, tendo em vista que a Secretaria de Saúde é a gestora estadual do SUS;

 

CONSIDERANDO a ampliação de 10 leitos de UTI no Hospital Agamenon Magalhães; a ampliação de 10 leitos de UTI adulto, 10 leitos de UTI pediátrico, 56 leitos de enfermaria COVID-19, 8 leitos de UCI pediátrica, 2 salas de pré-parto e 12 leitos de alojamento conjunto no Hospital Barão de Lucena; a abertura de 10 leitos de UTI e 25 leitos de Clínica médica para COVID-19 no Hospital Getúlio Vargas; a ampliação de 60 leitos de enfermaria COVID-19 e 30 leitos de UTI no Hospital Otávio de Freitas; a abertura de 10 leitos de UTI no Hospital Dom Moura; a abertura de 5 leitos de UTI no Hospital Inácio de Sá; a abertura de 10 leitos de enfermaria COVID-19 no Hospital Belarmino Correia; 1 Núcleo Volante de Regulação, 13 Núcleos Internos de Regulação (NIR); totalizando 85 leitos de UTI e 126 leitos de enfermaria COVID-19, 25 leitos de Clínica Médica, 2 salas de Pré-Parto e 12 Leitos de Alojamento Conjunto;

 

CONSIDERANDO o OFÍCIO GAB/SEGTES/GPRT Nº 46/2020, de 14 de maio de 2020, do Secretário de Saúde, no processo SEI nº 2300000133.000141/2020-47, no qual solicita autorização para contratação temporária de 1.657 (mil seiscentos e cinquenta e sete) profissionais de Saúde, por conta da pandemia do coronavírus, para atuação na rede estadual de saúde;

 

CONSIDERANDO, ainda, que a Câmara de Política de Pessoal deferiu o pleito de autorização para contratação temporária para a Secretaria de Saúde, através Resolução nº 022, de 19 de maio de 2020, homologada pelo Ato nº 1340, de 26 de maio de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica autorizada a contratação temporária de 1.657 (mil seiscentos e cinquenta e sete) profissionais de Saúde, conforme Anexo Único, para, no âmbito da Secretaria de Saúde, atender à situação de excepcional interesse público, com fundamento nos incisos I e II do art. 2º da Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011.

 

Art. 2° Os contratos temporários autorizados submetem-se ao disposto na Lei nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, vigorando pelo prazo de até 6 (seis) meses, admitida a prorrogação pelo prazo necessário à superação da situação de calamidade pública ou das situações de emergência em saúde pública, desde que o prazo total não exceda a 2 (dois) anos, conforme interesse e necessidade da Secretaria de Saúde.

 

Art. 3º A contratação temporária de que trata o art. 1° deve ser precedida de seleção pública simplificada, cujos critérios devem ser estabelecidos em Portaria Conjunta SAD/SES.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de maio do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

 

ANEXO ÚNICO

 

Função

Quantitativo

MÉDICOS (CTD)

101

ANALISTAS EM SAÚDE (CTD)

420

ASSISTENTES EM SAÚDE (CTD)

1136

TOTAL

1657

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.