DECRETO Nº 49.058, DE 2 DE JUNHO DE 2020.
(Revogado
Pelo art. 4º do Decreto nº
49.069, de 4 de junho de 2020.)
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício
de 2020, crédito suplementar no valor de R$ 28.271.000,00 em favor da
Secretaria de Educação e Esportes.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso VI
do art. 10 da
Lei nº 16.769, de 23 de
dezembro de 2019, que excetua do limite autorizado para abertura de
créditos suplementares por decreto, aqueles financiados por convênios novos ou
reativados,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2020, em favor
da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$
28.271.000,00 (vinte e oito milhões, duzentos e setenta e um mil reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º são os provenientes de Convênio
não previsto no Orçamento em vigor, abrangido pela autorização contida no art.
37 da Lei n° 16.622, de 29 de agosto de 2019,
especificado no Anexo II, a seguir discriminado:
I - Convênio nº 4818, de
22/01/2020, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
tendo por objeto a aquisição de 97 (noventa e sete) Ônibus Escolares, no valor
de R$ 22.156.037,00 (vinte e dois milhões, cento e cinquenta e seis mil e
trinta e sete reais) através da Emenda Parlamentar da
Bancada de Pernambuco Nº 71180006; e
II - Convênio nº 4819, de
22/01/2020, celebrado com o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação,
tendo por objeto a aquisição de 25 (vinte e cinco) Ônibus Escolares, no valor
de R$ 6.114.963,00 (seis milhões, cento e quatorze mil, novecentos e sessenta e
três reais) através da Emenda Parlamentar da Bancada de Pernambuco Nº 71180006.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2020.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 2 de junho do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO
HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR
DO ESTADO
FREDERICO DA COSTA AMÂNCIO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2020
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EM R$
|
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ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
|
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|
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00108
Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto 12.368.1027.3314
- Expansão
e Melhoria da Rede Escolar
|
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R$ 28.271.000,00
|
|
|
4.4.90.00
- Investimentos
|
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0102
|
R$ 28.271.000,00
|
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TOTAL
|
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R$ 28.271.000,00
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ANEXO
II
(CONVÊNIOS)
|
RECEITA
DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
|
ESPECIFICAÇÃO
|
VALOR
|
2.0.0.0.00.0.0.00
|
Receitas de Capital
|
28.271.000,00
|
|
2.4.0.0.00.0.0.00
|
Transferências de Capital
|
28.271.000,00
|
|
2.4.1.0.00.0.0.00
|
Transferências da
União e de suas Entidades
|
28.271.000,00
|
|
2.4.1.8.00.0.0.00
|
Transferências da
União - específicas de Estados, DF e Municípios
|
28.271.000,00
|
|
2.4.1.8.10.0.0.00
|
Transferência de
convênios da União e de suas Entidades
|
28.271.000,00
|
|
2.4.1.8.10.2.0.00
|
Transferências de
Convênio da União destinadas a Programas de Educação
|
28.271.000,00
|
|
2.4.1.8.10.2.1.00
|
Transferências de
Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal
|
28.271.000,00
|
|
2.4.1.8.10.2.1.01
|
Transferências de
Convênio da União destinadas a Programas de Educação - Principal
|
28.271.000,00
|
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