LEI Nº 16.963, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Altera a Lei nº
16.559, de 15 de janeiro de 2019, que institui o Código
Estadual de Defesa do Consumidor de Pernambuco, de autoria do Deputado Rodrigo Novaes,
a fim de incluir próteses e órteses no rol de produtos essenciais.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 46 da Lei nº
16.559, de 15 de janeiro de 2019, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art.
46. ..........................................................................................................
..........................................................................................................................
III
- equipamentos para tratamento de saúde, inclusive próteses e órteses, exceto
aquelas produzidas sob medida ou por encomenda.” (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 1º de
janeiro do ano seguinte ao de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DA DEPUTADA ALESSANDRA VIEIRA - PSDB.