LEI Nº 16.968, DE 20 DE JULHO DE 2020.
Dispõe sobre a
divulgação das atas de reuniões dos Conselhos consultivos ou deliberativos que
integram a estrutura do Poder Executivo do Estado de Pernambuco.
O
PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição
do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os órgãos e entidades da Administração
Pública do Estado de Pernambuco ficam obrigados a divulgar as atas das reuniões
realizadas por Conselhos Consultivos ou Deliberativos que integram a estrutura
do Poder Executivo, no prazo de até 30 (trinta) dias após a realização da
reunião.
Art. 2° A ata será divulgada na íntegra,
em área específica do sítio eletrônico oficial da respectiva Secretaria, desde
que o documento não seja classificado como de acesso restrito nos termos da Lei nº
14.804, de 29 de outubro de 2012.
Art. 3º O descumprimento do disposto nesta
Lei ensejará a responsabilização funcional da autoridade ou do agente público
na conformidade da legislação aplicável.
Art. 4º Caberá ao Poder Executivo
regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva
aplicação.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 90
dias de sua publicação.
Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 20 de
julho do ano de 2020, 204º da Revolução Republicana Constitucionalista e 198º
da Independência do Brasil.
ERIBERTO MEDEIROS
Presidente
O
PROJETO QUE ORIGINOU ESTA LEI É DE AUTORIA DO DEPUTADO ROMERO SALES FILHO - PTB.