LEI Nº 17.036, DE 4 DE SETEMBRO DE 2020.
Introduz modificações
na Lei nº 16.595, de 27 de
junho de 2019, que cria o Fundo Estadual de Segurança Pública e
Defesa Social de Pernambuco - FESPDS.
O
GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º inciso V do art. 5º da Lei
nº 16.595, de 27 de junho de 2019, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art.
5º......................................................................................................
V -
promover a divulgação semestral e anual dos relatórios de receitas e despesas
do Fundo na internet e encaminhá-los à Assembleia Legislativa e ao
Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, até o trigésimo dia do mês subsequente;
(NR)
.................................................................................................................”
Art.
2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 4 de setembro do ano de 2020, 204º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 198º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANTÔNIO DE PÁDUA VIEIRA CAVALCANTI
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ÉRIKA GOMES LACET
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO