LEI COMPLEMENTAR
Nº 230, DE 6 DE MAIO DE 2013.
Cria
a Promotoria de Justiça especializada do Torcedor no âmbito do Ministério
Público do Estado de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa
decretou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica
criada, no Ministério Público do Estado de Pernambuco, a Promotoria de Justiça
Especializada do Torcedor, a qual é integrada por 01 (um) cargo de Promotor de
Justiça Especializado do Torcedor.
Art. 2º A Promotoria
de Justiça Especializada do Torcedor terá atribuições de natureza cível,
criminal, defesa da cidadania, exclusivamente decorrentes de relações jurídicas
reguladas pela Lei Federal nº 10.671, de 16 de maio de 2003, excluídos os
feitos de natureza criminal de competência do Tribunal do Júri e aqueles
atinentes à criança e ao adolescente.
Art. 3º A
Promotoria de Justiça Especializada do Torcedor, de 3ª entrância, terá atuação
regional, com atribuições em todas as cidades que compõem a Região Metropolitana
do Recife.
Art. 4º Os
efeitos financeiros desta Lei Complementar correrão à conta de dotação
orçamentária própria.
Art. 5º Esta Lei
Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo
das Princesas, Recife, 6 de maio do ano de 2013, 197º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 191º da Independência do Brasil.
EDUARDO HENRIQUE
ACCIOLY CAMPOS
Governador do
Estado
FRANCISCO TADEU
BARBOSA DE ALENCAR
THIAGO
ARRAES DE ALENCAR NORÕES