ATO Nº 998, DE 13
DE AGOSTO DE 2014.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 2º da Resolução nº 177, de 12 de janeiro de 1993,
CONSIDERANDO o falecimento, em 13 de agosto
de 2014, do Senhor EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS, ex-Governador do Estado de
Pernambuco;
CONSIDERANDO ser de justiça render
homenagem póstuma ao baluarte político pernambucano de exitosa carreira
pública, ex-deputado estadual deste parlamento, ex-deputado federal,
ex-secretário da fazenda, ex-ministro de Estado, ex-governador do Estado de Pernambuco,
Presidente Nacional do Partido Socialista Brasileiro - PSB;
CONSIDERANDO ter exercido essas funções
altruisticamente, com dedicação, zelo, equilíbrio, eficiência, probidade,
transparência, elevado espírito democrático;
RESOLVE:
Art. 1º Fica
decretado luto oficial por 07 (sete) dias na Assembleia Legislativa do Estado
de Pernambuco, em virtude do falecimento do Senhor EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY
CAMPOS, ex-Governador do Estado de Pernambuco.
Art. 2º Este Ato
entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
agosto de 2014.
Sala Torres
Galvão, em 13 de agosto de 2014.
DEPUTADO GUILHERME
UCHÔA
Presidente