DECRETO Nº 25.092, DE 16 DE
JANEIRO DE 2003.
Cria
Grupo de Trabalho no âmbito da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa
Social e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO no uso das atribuições conferidas pelo
artigo 37, incisos II e IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO que se encontra em pleno vigor a Lei Estadual nº 11.929, de 2 de
janeiro de 2001, que dispõe sobre a competência e
atribuições da Corregedoria Geral da Secretaria de Defesa Social, órgão superior
de controle disciplinar interno;
CONSIDERANDO que estão extintas as Corregedorias das Polícias
Civil e Militar, cujo acervo, incluindo-se todos os processos administrativos
disciplinares em tramitação, está sendo encaminhado à Corregedoria Geral;
CONSIDERANDO que, de acordo com os incisos III, IV e V do
artigo 2º da supracitada Lei, são atribuições institucionais da Corregedoria
Geral instaurar, proceder e acompanhar sindicância, bem como instaurar,
proceder e acompanhar processos administrativos disciplinares e requisitar a
instauração de Conselhos de Justificação e Disciplina para apuração de
responsabilidades;
CONSIDERANDO a urgente necessidade de instalar Comissões de
Disciplina para atuação nos processos administrativos disciplinares a serem
instaurados bem como na composição dos Conselhos antes referidos,
incumbindo-lhes iniciar e dar continuidade ao elevado número de processos, em
cerca de mais de 250 (duzentos e cinqüenta) Conselhos de Disciplina;
CONSIDERANDO, ainda, que a Lei Estadual nº 11.929, de 2001, teve
o propósito de dotar a Secretaria de Defesa Social de uma Instituição Correcional
independente, imparcial e eficiente,
DECRETA:
Art. 1º Fica criado, no âmbito da Corregedoria Geral da Secretaria
de Defesa Social, Grupo de Trabalho pelo prazo de 6 (seis) meses, para que dentro
de sua estrutura organizacional, possa atender a criação das Comissões
previstas no artigo 7º, e dos Departamentos criados pelo artigo 4º, ambos da Lei nº 11.929, de 2 de janeiro de
2001, objetivando a instalação de:
I - 01 (uma) Comissão Especial Permanente de Disciplina, para
apurar transgressões disciplinares atribuídas a Delegados de Polícia, Médicos
Legistas e Peritos Criminais;
II - 04 (quatro) Comissões Permanentes de Disciplina para apurar
transgressões disciplinares atribuídas a policiais civis de nível médio e agentes
administrativos vinculados à Secretaria de Defesa Social;
III - 02 (duas) Comissões Permanentes de Disciplina Policial
Militar sobre as quais recairão as nomeações para conselhos de justificação
referentes a oficiais da Polícia Militar de Pernambuco;
IV - 08 (oito) Comissões Permanentes de Disciplina Policial
Militar, sobre as quais recairão nomeações para conselhos de disciplina referentes
aos Praças da Polícia Militar de Pernambuco;
V - 01 (uma) Comissão Permanente de Disciplina Bombeiro Militar, sobre
a qual recairão as nomeações para conselhos de justificação referentes a
oficiais do Corpo de Bombeiros Militar;
VI - 02 (duas) Comissões Permanentes de Disciplina Bombeiro
Militar, sobre as quais recairão as nomeações para conselhos de disciplina referentes
a membros do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - 01 (uma) Comissão Especial de Disciplina para transgressões
disciplinares atribuídas a servidores civis lotados na Secretaria de Defesa
Social e nos órgãos operativos;
VIII - 01 (um) Departamento de Administração, ao qual incumbe o
apoio administrativo por meio das divisões de pessoal, financeira, patrimônio e
material, transporte e comunicações, bem como o funcionamento da comissão
permanente de licitação;
IX - 01 (um) Departamento de Correição, ao qual incumbe o
permanente e rotineiro controle da apuração do efetivo desempenho das unidades
dos órgãos operativos que compõem a Secretaria de Defesa Social, confrontando o
quantitativo de fatos noticiados e a instauração do respectivo procedimento
cabível;
X - 01 (um) Departamento de Inspeção, ao qual incumbe o permanente
e rotineiro serviço de inspeções nas unidades dos órgãos operativos da
Secretaria de Defesa Social, visando observar e fazer cumprir as normas
pertinentes ao emprego eficiente e correto das verbas públicas, nas instalações
físicas, mobiliários, veículos e equipamentos disponibilizados nas referidas
unidades;
XI - 01 (um) Arquivo Geral, ao qual incumbe a guarda dos
expedientes ora arquivados e a manutenção atualizada e pormenorizada de todos
os dados relativos aos integrantes da Secretaria de Defesa Social que estejam
ou estiveram respondendo a processos judiciais, procedimentos administrativos,
conselhos de justificação e disciplina ou a inquéritos policiais civil ou militar,
bem como a organização da estatística.
Art. 2º A jornada diária do Grupo de Trabalho é de 06 (seis) horas
diárias, totalizando 30 (trinta) horas semanais.
Art. 3º Compete ao Secretário de Defesa Social, através de
portaria, designar o Procurador do Estado que irá presidir a Comissão Especial
Permanente de Disciplina, depois de ser o servidor indicado para aquele fim
pelo Procurador Geral do Estado, bem como designar os servidores indicados pelo
Corregedor Geral da Secretaria de Defesa Social para as demais funções na
Corregedoria Geral, fixando as respectivas gratificações.
Art. 4º Será atribuída aos gerentes dos Departamentos, ao Arquivo
Geral e aos membros das Comissões de Disciplina a função gerencial gratificada,
símbolo FGG-1, totalizando 62 (sessenta e duas), e aos secretários auxiliares
das Comissões de Disciplina a função de apoio gratificada, símbolo FAG-1,
totalizando 19 (dezenove).
Art.5º Serão atribuídas ao Departamento de Administração, além da
gratificação mencionada no art. 4º deste Decreto, 04 (quatro) funções
gerenciais gratificadas, símbolo FGG-2, atribuídas às suas divisões, e 01 (uma)
função de apoio gratificada, símbolo FAG-1, para a sua secretaria.
Art. 6º Serão atribuídas ao Departamento de Correição, além da
gratificação mencionada no art. 4º deste Decreto, 04 (quatro) funções
gerenciais gratificadas, símbolo FGG-2, atribuídas às chefias de correição, e
01 (uma) função de apoio gratificada, símbolo FAG-1, para a sua secretaria.
Art. 7º Serão atribuídas ao Departamento de Inspeção, além da
gratificação mencionada no art. 4º deste Decreto, 04 (quatro) funções
gerenciais gratificadas, símbolo FGG-2, atribuídas às suas chefias de inspeção,
01 (uma) função gerencial gratificada, símbolo FGG-2, atribuída à sua divisão e
01 (uma) função de apoio gratificada, símbolo FAG-1, para a sua secretaria.
Art. 8º Será atribuída ao Arquivo Geral, além da gratificação
mencionada no art. 4º deste Decreto, 01 (uma) função gerencial gratificada,
símbolo FGG-2, atribuída a sua divisão, e 01 (uma) função de apoio gratificada,
símbolo FAG-1, para a sua secretaria.
Art. 9º Serão atribuídas ao Gabinete do Corregedor Geral 04
(quatro) funções de apoio gratificadas, símbolo FAG-1, para secretarias.
Art. 10 É vedada a atribuição das gratificações referidas nos
arts. 4º a 9º deste Decreto aos servidores que percebem gratificações ou representações
decorrentes de função gratificada de cargo em comissão, inclusive a título de
estabilidade financeira ou por participação em outro grupo de trabalho.
Parágrafo único. Para os servidores que se enquadrem na hipótese
do caput deste artigo é facultado o direito de optar pela percepção da
gratificação de que trata este decreto, deixando de perceber, conseqüentemente,
gratificações ou representações que porventura lhes estavam sendo pagas pelo
exercício de função gratificada, cargo em comissão, participação em outro grupo
de trabalho ou estabilidade financeira.
Art. 11 A Secretaria de Defesa Social, através do Corregedor
Geral, expedirá instrução normativa detalhando o funcionamento do grupo de
trabalho.
Art. 12 As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art.13 Este Decreto entra em vigor na data de 28 de dezembro de
2002.
Art.14 Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Campo das Princesas, em 16 de janeiro de 2003.
JARBAS DE ANDRADE VASCONCELOS
GOVERNADOR DO ESTADO
GUSTAVO AUGUSTO RODRIGUES DE LIMA
RICARDO GUIMARÃES DA SILVA
SÍLVIO PESSOA DE CARVALHO
MAURÍCIO ELISEU COSTA ROMÃO
JOÃO BOSCO DA COSTA