DECRETO Nº 50.867, DE 16 DE JUNHO DE 2021.
Altera
o Decreto
nº 47.792, de 12 de agosto de 2019, que dispõe sobre o
Conselho do Programa de Parcerias Estratégicas de Pernambuco – CPPPE, criado
pela Lei
nº 16.573, de 20 de maio de 2019.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
a necessidade de regulamentação de dispositivos da Lei nº 16.573, de 20 de maio de
2019, modificados pela Lei nº 17.168, de 5 de março de 2021,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº
47.792, de 12 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art.
4º..............................................................................................................
I
- Secretário de Planejamento e Gestão, que o presidirá; (NR)
..........................................................................................................................
IV
- Secretário de Desenvolvimento Urbano e Habitação; (NR)
..........................................................................................................................
Art.
9º ...............................................................................................................
..........................................................................................................................
VIII
- designar o órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão para atuar como
Secretaria Executiva do Conselho. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
10. .............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. O Presidente do CPPPE designará órgão da Secretaria de Planejamento e
Gestão para atuar como Secretaria Executiva do CPPPE, nos termos do inciso VIII
do art. 9º. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 16 de junho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
GOVERNADOR DO ESTADO
TOMÉ BARROS
MONTEIRO DA FRANCA
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
GERALDO JÚLIO DE
MELLO FILHO
FERNANDHA BATISTA
LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL
SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO