Texto Anotado



LEI Nº 17.368, DE 15 DE JULHO DE 2021.

 

(Regulamentada pela Resolução nº 1.747, de 26 de agosto de 2021.)

 

Altera a Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, que institui o auxílio-saúde no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco; e a Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004, que institui o Auxílio Alimentação no âmbito da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, a fim de disciplinar a forma de determinação do valor, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que tendo em vista o disposto nos §§ 6º e 8º do art. 23, da Constituição do Estado, o Poder Legislativo decreta e eu promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Lei nº 14.270, de 24 de fevereiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º O auxílio-saúde será disciplinado por Resolução, observados os limites orçamentários e legais. (NR)

........................................................................................................................”

 

Art. 2º A Lei nº 12.717, de 1º de dezembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte alteração:

 

“Art. 2º O valor do auxílio-alimentação será disciplinado por Resolução, observados os limites orçamentários e legais. (NR)

....................................................................................................................”

 

Art. 3º Fica instituída a Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP), destinada a custear gastos exclusivamente vinculados ao exercício da atividade parlamentar, em substituição à Verba Indenizatória do Exercício Parlamentar, de que trata o Ato nº 566, de 18 de novembro de 2005.

 

Parágrafo único. O valor da Cota para o Exercício da Atividade Parlamentar (CEAP) será disciplinado por Resolução, observados os limites orçamentários e legais.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, exceto o art. 3º, que entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

 

Art. 5º Revoga-se, a partir de 1º de setembro de 2021, a Lei nº 14.986, de 14 de maio de 2013.

 

Palácio Joaquim Nabuco, Recife, 15 de julho do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

ERIBERTO MEDEIROS

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.