Texto Original



DECRETO Nº 51.081, DE 3 DE AGOSTO DE 2021.

 

Altera o Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49, de 31 de janeiro de 2003, na Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990, na Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, na Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.011, de 17 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Ficam redenominados os cargos privativos dos Procuradores integrantes da carreira, constantes da Lei Complementar nº 02, de 20 de agosto de 1990 e da Lei Complementar nº 61, de 15 de julho de 2004, a seguir especificados, mantido o respectivo símbolo e quantitativos:

 

I - 01 (um) Coordenador de Núcleo de Processos Estratégicos, símbolo PE-I, passando a denominar-se Coordenador de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível; e

 

II - 06 (seis) Coordenadores do Núcleo de Apoio às Secretarias, símbolo PE-I, passando a denominar-se Coordenadores de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva.

 

Art. 2º Os Anexos I e III do Decreto nº 49.355, de 19 de agosto de 2020, que aprova o Regulamento da Procuradoria Geral do Estado, passam a vigorar com as seguintes alterações:

 

ANEXO I

REGULAMENTO DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

..........................................................................................................................

 

Art. 3º................................................................................................................

 

Parágrafo único. ...............................................................................................

..........................................................................................................................

 

III - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

5. Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível; (NR)

..........................................................................................................................

 

IV - ...................................................................................................................

..........................................................................................................................

 

4. Coordenadorias de Núcleos de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva; (NR)

..........................................................................................................................

 

Art. 4º ...............................................................................................................

..........................................................................................................................

 

XXX - à Coordenadoria de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível: auxiliar o Procurador-Chefe na coordenação de processos judiciais considerados relevantes do ponto de vista de sua repercussão econômica, jurídica ou material;

..........................................................................................................................

 

XXXVIII - às Coordenadorias de Núcleos de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva: atuar em assuntos estratégicos na área de competência da Procuradoria Consultiva, conforme definido em Portaria do Procurador Geral do Estado; (NR)

.........................................................................................................................”

 

“ANEXO III

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

LEI COMPLEMENTAR Nº 061, DE 15 DE JULHO DE 2004

 

CARGO

SÍMBOLO

QUANT.

................................................................................

............

............

Coordenador do Núcleo de Execuções, Estatística e Controle

PE-I

01

(REVOGADO)

(REVOGADO)

(REVOGADO)

Coordenador do Núcleo de Processos em Matéria de Pessoal

PE-I

01

Coordenador de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria do Contencioso Cível (NR)

PE-I

01

Coordenador do Núcleo de Projetos Especiais

PE-I

01

................................................................................

............

............

Coordenador de Núcleo Especializado do Contencioso Cível

PE-I

01

Coordenador de Núcleo de Processos Estratégicos da Procuradoria Consultiva (NR)

PE-I

06 (NR)

Coordenador de Núcleo Especializado do Contencioso Cível

PE-I

01

................................................................................

............

............

                                                                                                                          ”

 

Art. 3º O Manual de Serviços detalhará as atribuições e o funcionamento dos órgãos integrantes da estrutura administrativa da Procuradoria Geral do Estado.

 

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de agosto de 2021.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de agosto do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 199º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.