DECRETO Nº 51.787, DE 16 DE NOVEMBRO DE
2021.
Institui Grupo de
Trabalho no âmbito do Poder Executivo Estadual.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição do Estado,
DECRETA:
Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho
com a finalidade de discutir e revisar normas e procedimentos para prestação de
contas dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal -
FEM, instituído pela Lei nº 14.921, de 11 de março de 2013.
Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho
elaborar documento com proposta de nova regulamentação para prestação de contas
dos recursos do Fundo Estadual de Apoio ao Desenvolvimento Municipal - FEM,
devendo encaminhar as suas conclusões à Secretaria de Planejamento e Gestão no
prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação deste Decreto, prorrogável
por igual período.
Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto
por representantes dos seguintes órgãos:
I - dois representantes da Secretaria de
Planejamento e Gestão, sendo um na condição de coordenador;
II - um representante da Secretaria da
Controladoria-Geral do Estado; e
III - um representante da Procuradoria
Geral do Estado.
Parágrafo único. Os representantes mencionados
neste artigo serão designados por portaria do Secretário de Planejamento e
Gestão, após indicação dos dirigentes dos órgãos a que estejam vinculados.
Art. 4º A participação no Grupo de
Trabalho é considerada serviço público relevante, não ensejando remuneração a
qualquer título.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de novembro
do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ALEXANDRE REBÊLO
TÁVORA
MARCONI MUZZIO
PIRES DE PAIVA FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE
MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL
MEDICIS PINTO