Texto Original



LEI Nº 17.519, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021.

 

Altera a Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a estrutura e o funcionamento do Poder Executivo.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO DE PERNAMBUCO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O inciso XV do art. 1º da Lei nº 16.520, de 27 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art.1º...............................................................................................................

 

XV - Secretaria de Ciência, Tecnologia e Inovação: formular, fomentar e executar as ações de política estadual de desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação; promover e apoiar ações e atividades de incentivo à ciência, as ações de ensino superior, pesquisa científica e extensão; planejar e executar ações para a criação e consolidação de ambientes e empreendimentos de inovação no Estado; formular e desenvolver medidas para ampliação e interiorização da base de competências científicas e tecnológicas do Estado, bem como apoiar as ações de polícia científi ca e medicina legal; instituir e gerir centros tecnológicos; promover a educação tecnológica e promover a radiodifusão pública e de serviços conexos; e na qualidade de Instituição Científi ca, Tecnológica e de Inovação do Estado de Pernambuco - ICT-PE cumpre planejar, acompanhar, promover e apoiar o desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada de caráter científico ou tecnológico ou o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos.” (NR)

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de dezembro do ano de 2021, 205º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

GOVERNADOR DO ESTADO

 

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

LUCAS CAVALCANTI RAMOS

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.