Texto Original



DECRETO Nº 52.466, DE 22 DE MARÇO DE 2022.

 

Altera o Decreto nº 48.505, de 6 de janeiro de 2020, que regulamenta a Lei Complementar nº 417, de 9 de dezembro de 2019, que cria a Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração Pública Estadual - CNCM, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, e institui medidas para a redução de litigiosidade administrativa e judicial.

 

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 20 do Decreto nº 48.505, de 6 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Art. 20. O adimplemento de obrigações de pagar, contraídas pela Fazenda Pública, seguirá a disciplina prevista no art. 100 da Constituição Federal, quando o conflito a ser consensualmente dirimido já for objeto de sentença judicial ou quando a autocomposição venha a ser judicialmente homologada.”  (NR)

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

 

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

 

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.