DECRETO
Nº 52.466, DE 22 DE MARÇO DE 2022.
Altera o Decreto nº 48.505, de 6 de janeiro de 2020, que regulamenta
a Lei Complementar nº 417, de 9 de dezembro de 2019,
que cria a Câmara de Negociação, Conciliação e Mediação da Administração
Pública Estadual - CNCM, no âmbito da Procuradoria Geral do Estado, e institui
medidas para a redução de litigiosidade administrativa e judicial.
O
GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1º O art. 20 do Decreto nº 48.505, de 6 de janeiro de 2020, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art.
20. O adimplemento de obrigações de pagar, contraídas pela Fazenda Pública,
seguirá a disciplina prevista no art. 100 da Constituição Federal, quando o
conflito a ser consensualmente dirimido já for objeto de sentença judicial ou
quando a autocomposição venha a ser judicialmente homologada.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 22 de março
do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da
Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS