Texto Original



DECRETO Nº 56.526, DE 25 DE ABRIL DE 2024.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 em favor da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH, crédito suplementar no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0799 - Outras Vinculações legais”, no valor de R$ 16.000.000,00 (dezesseis milhões de reais), provenientes da Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 202º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA LUÍZA GONÇALVES FERREIRA DA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, SUSTENTABILIDADE E FERNANDO DE

              NORONHA

 

 

 

00310 Agência Estadual de Meio Ambiente - CPRH

 

 

 

 

Atividade:

18.542.0098.0798 - Proteção Ambiental, Gestão da Fauna e das Unidades de

 

16.000.000,00

 

 

 Conservação Estadual no Estado de Pernambuco

 

 

 

 

3.3.50.00 -   Outras Despesas Correntes

0799

16.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

16.000.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.