ATO Nº 573, DE 31 DE AGOSTO DE 2009.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO
ESTADO DE PERNAMBUCO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso
XII, Art. 63 c/c o inciso V do art. 33 do Regimento Interno, em virtude do
alerta dado pela Organização Mundial de Saúde que as grávidas compõem um dos
grupos de risco da Gripe Influenza A H1N1, e tendo em vista o contido no Ofício
nº 47/09 da DEPUTADA CARLA LAPA,
RESOLVE: licenciar dos Trabalhos
Legislativos a DEPUTADA CARLA LAPA por quinze dias, a partir de 20 de agosto de
2009, observando a concessão autorizada no Ato nº 558/09.
Sala Torres Galvão, 31 de agosto de 2009.
Deputado GUILHERME UCHOA
Presidente