LEI COMPLEMENTAR
Nº 549, DE 26 DE SETEMBRO DE 2024.
Promove
reestruturação na remuneração e na carreira dos cargos públicos que menciona e
altera as legislações que indica.
A
GOVERNADORA DO ESTADO DE PERNAMBUCO:
Faço
saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Os valores nominais de vencimento
base, atribuídos ao cargo público de Jornalista, do grupo ocupacional de
comunicação, símbolo de nível “GC”, de que trata a Lei Complementar nº 327, de 9
de junho de 2016, passam a ser os constantes do Anexo I, a partir
das datas nele indicadas.
Parágrafo único. Em decorrência do
disposto no caput, exclusivamente para os detentores do cargo nele
referido, fica extinta, a partir de 1º de junho de 2024, por incorporação de
seus respectivos valores nominais aos concernentes valores de vencimentos, a
Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor - PARES, de que trata a Lei
Complementar nº 480, de 2022.
Art. 2º Os valores nominais do vencimento
base do nível inicial da carreira do cargo público de Procurador do Estado,
símbolo de nível PE-I, de que trata a Lei Complementar nº 2, de 20 de
agosto de 1990, e alterações, passam a ser os indicados em
sucessivo, a partir das datas descritas:
I - a partir de primeiro de junho de 2024:
R$ 8.391,18 (oito mil trezentos e noventa e um reais e dezoito centavos);
II - a partir de primeiro de junho de
2025: R$ 9.062,48 (nove mil sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos);
e
III - a partir de primeiro de junho de
2026: R$ 10.965,60 (dez mil novecentos e sessenta e cinco reais e sessenta
centavos).
Parágrafo único. A partir da data indicada
no inciso III, o interstício percentual atual entre os níveis vencimentais da
carreira do cargo público referido no caput será reduzido à sua metade.
Art. 3º As Leis Complementares nº 538, de
27 de junho de 2024, 543, de 22 de agosto de 2024,
e 544,
de 2 de setembro de 2024, passam a vigorar com as seguintes
alterações:
I - Lei Complementar nº 538, de
2024:
“Art.
1º
............................................................................................................
§ 1º
Em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os detentores
dos cargos nele referidos, fica extinta a gratificação adicional por tempo de
serviço (quinquênios), instituída pelo inciso VIII do art. 160 e art. 166 da Lei nº
6.123, de 1968, e alterações, por incorporação dos seus respectivos
valores nominais aos concernentes valores de vencimentos, a partir da vigência
do Anexo I. (NR)
§ 2º
Ainda em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os
detentores dos cargos nele referidos, fica gradualmente extinta, por
incorporação progressiva de seus respectivos valores nominais aos concernentes
valores de vencimentos, a Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor -
PARES, de que trata a Lei Complementar nº 480, de
2022, que passa a vigorar, a partir das datas indicadas em
sucessivo, com os seguintes valores: (NR)
.........................................................................................................................
Art.
2º Em decorrência das disposições estabelecidas no art. 1º, caput e
parágrafos, fica assegurado um reajuste mínimo de 3% (três por cento), de 5%
(cinco por cento), e de 16,30% (dezesseis vírgula trinta por cento), não
cumulativos, respectivamente, a partir do mês de junho de cada ano, do triênio
2024/2026, através da Parcela Complementar de Vencimento - PCV, ora instituída
para esses cargos, expressa e fixada nominalmente. (NR)
.........................................................................................................................
§ 2º
A parcela de que trata o caput e o § 1º terá como referencial, para
obtenção dos seus respectivos valores percentuais, a diferença entre a soma dos
novos valores do vencimento base e dos valores remanescentes da PARES a serem
praticados nas competências de junho do triênio 2024/2026, respeitando-se o
respectivo enquadramento funcional do servidor na competência de maio de 2024 e
a soma dos valores do vencimento base, do quinquênio e da PARES devidos na
competência de maio de 2024. (NR)
§ 3º
Na hipótese de não haver remuneração integral nos meses de maio e de junho
referidos no § 2º, em decorrência de eventuais afastamentos legais, a qualquer
título, será utilizado como base de cálculo os valores devidos ao servidor das
verbas indicadas no parágrafo anterior, como se em efetivo exercício estivesse.
(NR)
.........................................................................................................................
Art.
3º
...........................................................................................................
Parágrafo
único. Em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os
detentores dos cargos nele referidos, fica extinta a gratificação indicada, por
incorporação dos seus respectivos valores nominais aos concernentes valores de
vencimentos, a partir da vigência do Anexo III, nos termos definidos no caput.”
(NR)
“Art.
8º .............................................................................................................
§ 1º
Em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os ocupantes
dos cargos nele referidos, fica extinta, por incorporação de seus respectivos
valores nominais aos concernentes valores de vencimentos, a Parcela
Remuneratória de Valorização do Servidor - PARES, de que trata a Lei
Complementar nº 480, de 2022, a partir da vigência do Anexo IV. (NR)
§ 2º
Ainda em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os
detentores dos cargos nele referidos, fica igualmente extinta, por incorporação
de seus respectivos valores nominais aos concernentes valores de vencimentos, a
Gratificação de Perigo Laboral, instituída por força da Lei Complementar nº
281, de 2 junho de 2014, e alterações posteriores, a partir da
vigência do Anexo VI. (NR)
Art.
9º
............................................................................................................
........................................................................................................................
§ 2º
A parcela de que trata o caput e o § 1º terá como referencial, para
obtenção do seu respectivo valor percentual, a diferença entre os novos valores
do vencimento base a serem praticados na competência de junho de 2026,
respeitando-se o respectivo enquadramento funcional do servidor na competência
de maio de 2024 e a soma dos valores do vencimento base, da Gratificação de
Perigo Laboral e da PARES devidos na competência de maio de 2024. (NR)
§ 3º
Na hipótese de não haver remuneração integral nos meses de maio e de junho
referidos no § 2º, em decorrência de eventuais afastamentos legais, a qualquer
título, será utilizado como base de cálculo os valores devidos ao servidor das
verbas indicadas no parágrafo anterior, como se em efetivo exercício estivesse.
(NR)
.........................................................................................................................”
“Art.
11.
.........................................................................................................
§ 1º
Em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os detentores
dos cargos públicos nele referidos, fica extinta a gratificação adicional por
tempo de serviço (quinquênios), instituída pelo inciso VIII do art. 160 e art.
166 da Lei nº 6.123, de 1968,
e alterações, por incorporação de seus respectivos valores nominais aos
concernentes valores de vencimentos, a partir da vigência do Anexo VII. (NR)
§ 2º
Ainda em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os
detentores dos cargos públicos nele referidos, fica gradualmente extinta, por
incorporação progressiva de seus respectivos valores nominais aos concernentes
valores de vencimentos, a Parcela Remuneratória de Valorização do Servidor -
PARES, de que trata a Lei Complementar nº 480, de 2022, que passa a vigorar, a
partir das datas indicadas em sucessivo, com os seguintes valores: (NR)
.........................................................................................................................”
“Art.
13.
...........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 3º
Para efeito do cálculo dos índices percentuais indicados no § 2º, será sempre
tomada por base a remuneração do servidor beneficiário devida no mês de
competência maio de 2024, resultante da soma algébrica dos valores nominais do
seu respectivo vencimento base com os valores da PARES, da Gratificação de
Incentivo à Titulação, da Gratificação de Dedicação Exclusiva e da gratificação
indicada no § 1º do art. 11. (NR)
§ 4º
Na hipótese de não haver remuneração integral no mês de maio referido no § 3º,
em decorrência de eventuais afastamentos legais, a qualquer título, será
utilizado como base de cálculo os valores devidos ao servidor das verbas
indicadas no parágrafo anterior, como se em efetivo exercício estivesse. (NR)
.........................................................................................................................
Art.
14. .....................................................................................................
§ 1º
Em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os detentores
dos cargos nele referidos, fica extinta, por incorporação de seus respectivos
valores nominais aos concernentes valores de vencimentos, a Parcela
Remuneratória de Valorização do Servidor - PARES, de que trata a Lei
Complementar nº 480, de 2022, a partir de 1º de junho de 2024. (NR)
.........................................................................................................................
Art.
15.
...........................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 2º
A parcela de que trata o caput e o § 1º terá como referencial, para
obtenção dos seus respectivos valores percentuais de reajuste mínimo, a diferença
entre os novos valores do vencimento base a serem praticados na competência de
junho de 2026, respeitando-se o respectivo enquadramento funcional do servidor
na competência de maio de 2024 e a soma dos valores do vencimento base e da
PARES devidos na competência de maio de 2024. (NR)
§ 3º
Na hipótese de não haver remuneração integral nos meses de maio e de junho
referidos no § 2º, em decorrência de eventuais afastamentos legais, a qualquer
título, será utilizado como base de cálculo os valores devidos ao servidor das
verbas indicadas no parágrafo anterior, como se em efetivo exercício estivesse.
(NR)
..........................................................................................................................
“Art.
17. .........................................................................................................
Parágrafo
único. Em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os
ocupantes do cargo nele referido, fica extinta, por incorporação de seus
respectivos valores nominais aos concernentes valores de vencimentos, a Parcela
Remuneratória de Valorização do Servidor - PARES, de que trata a Lei
Complementar nº 480, de 2022, a partir da vigência de 1º de junho de
2024.” (NR)
II - Lei Complementar nº 543, de
2024:
“Art.
2º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 3º
O cálculo dos índices percentuais indicados no § 2º, será baseado na
remuneração do servidor beneficiário devida no mês de competência maio de 2024,
resultante da soma algébrica dos valores nominais do seu respectivo vencimento
base com os valores da PARES, da Gratificação de Perigo Laboral e da Parcela
Fixa Individual e Irredutível. (NR)
§ 4º
Na hipótese da não percepção de remuneração integral no mês de maio de 2024, em
decorrência de eventuais afastamentos legais, a qualquer título, será utilizado
como base de cálculo os valores devidos ao servidor das verbas indicadas no
parágrafo anterior, como se em efetivo exercício estivesse. (NR)
.........................................................................................................................”
“Art.
4º
............................................................................................................
§ 1º
Em decorrência do disposto no caput, exclusivamente para os detentores
dos cargos nele referidos, fica extinta, por incorporação de seus respectivos
valores nominais aos concernentes valores de vencimentos, a Parcela
Remuneratória de Valorização do Servidor - PARES, de que trata a Lei
Complementar nº 480, de 2022, a partir de 1º de junho de 2024. (NR)
........................................................................................................................”
III
- Lei
Complementar nº 544, de 2024:
“Art.
23.
...........................................................................................................
Parágrafo
único. Havendo decesso remuneratório decorrente do enquadramento disposto no caput,
fica assegurado complemento salarial, nos termos do art. 28.” (NR)
“Art.
26.
..........................................................................................................
..........................................................................................................................
§ 2º
Ainda em decorrência das disposições do caput, ficam igualmente
extintas, a partir de 1º de junho de 2024, por incorporação de seus respectivos
valores nominais aos concernentes valores de vencimentos, as Gratificações de
Adicional por Tempo de Serviço (quinquênios), instituídas pelo inciso VIII do
art. 160 e pelo art. 166 da Lei nº 6.123, de 1968,
de Risco de Vida e de Perigo Laboral, instituídas, respectivamente, pelo inciso
V do art. 160 da Lei nº 6.123, de 20 de julho
de 1968, e pela Lei Complementar nº 479, de 30
de março de 2022.” (NR)
Parágrafo
único. Os Anexos II a IV da Lei Complementar nº 544, de 2
de setembro de 2024, passam a vigorar conforme definido no Anexo II.
Art.
4º Os valores nominais de vencimento base, atribuídos aos cargos públicos cujos
códigos de Tabelas, Matrizes, Classes, Faixas e Cargos, existentes no Sistema
Informatizado de Administração de Recursos Humanos - SADRH, até junho de 2024,
correspondam aos descritos no Anexo III, passam a ser os definidos no referido
anexo, a partir das datas nele indicadas.
Parágrafo único. Em decorrência do
disposto no caput, exclusivamente para os detentores dos cargos nele
referidos, fica extinta, por incorporação de seus respectivos valores nominais
aos concernentes valores de vencimentos, a Parcela Remuneratória de Valorização
do Servidor - PARES, de que trata a Lei Complementar nº 480, de
2022, a partir de 1º de junho de 2024.
Art. 5º Os valores nominais da
Gratificação de Localização Especial, definidos nos incisos I a III do art. 7º
da Lei
Complementar nº 539, de 27 de junho de 2024, serão
proporcionalizados nas hipóteses de jornadas laborativas mensais inferiores à
jornada definida na referida Lei.
Art. 6º O fundo de que trata a Lei nº
15.975, de 23 de dezembro de 2016, passa a ser de natureza
financeira, e será constituído, também, além das fontes de receitas previstas
em seu art. 2º, de 5% (cinco por cento) do ingresso de recursos de
regularização de débitos, após a inscrição em dívida ativa, decorrentes do
exercício das atividades previstas na Lei Complementar nº 2, de 20 de agosto de
1990.
§ 1º Ressalvado o teor do § 2º, para
efeito do disposto no caput, será considerado o valor apurado no último
balancete da receita fechado ou outro documento que cumpra essa finalidade, e, ao
final de cada exercício financeiro, a partir de 2025, o saldo nele existente
será revertido ao Tesouro Estadual.
§ 2º O valor correspondente a 25% (vinte e
cinco por cento) do saldo existente no Fundo de que trata o caput, será
transferido para utilização no exercício seguinte e destinado à estabilização
financeira do mesmo, bem como à outras despesas dentro de sua finalidade.
Art. 7º Fica assegurada, a partir de 1º de
abril de 2025, a continuidade da percepção, pelos beneficiários ativos e
inativos, das verbas de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 11.091, de 29 de junho
de 1994, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 17.706, de 30 de março
de 2022, nos mesmos percentuais praticados na data de publicação
desta Lei Complementar.
Parágrafo único. A continuidade da
percepção das verbas mencionadas no caput, fica condicionada à hipótese
de insuficiência de recursos do fundo de que trata a Lei nº 11.091, de 1994,
e alterações.
Art. 8º Observada a legislação
previdenciária de regência, as disposições da presente Lei Complementar serão
extensivas aos respectivos proventos de aposentadoria e pensões pertinentes.
Art. 9º As despesas com a execução da
presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias.
Art. 10 Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2024.
Art. 11 Ficam expressamente revogados, a
partir de 1º de junho de 2025, os §§ 4º e 5º do art. 2º da Lei nº
11.091, de 1994, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº
17.706, de 2022, e o art. 6º da Lei Complementar nº 513, de 21
de dezembro de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26
de setembro do ano de 2024, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE,
ATRIBUÍDOS AO CARGO PÚBLICO DE JORNALISTA, VÁLIDOS A PARTIR DAS DATAS INDICADAS
TABELA
DE VENCIMENTO BASE DO CARGO PÚBLICO DE JORNALISTA, INTEGRANTE DO GRUPO
OCUPACIONAL COMUNICAÇÃO - "GC"
|
Símbolo
de Nível
|
VALORES
VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024
|
VALORES
VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2025
|
VALORES
VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2026
|
GC
- 1
|
3.361,91
|
3.546,82
|
3.856,14
|
GC
- 2
|
3.866,89
|
4.079,57
|
4.435,36
|
GC
- 3
|
4.472,88
|
4.718,89
|
5.130,43
|
GC
– 4
|
5.200,06
|
5.486,07
|
5.964,52
|
GC
- 5
|
6.072,69
|
6.406,69
|
6.965,42
|
ANEXO II
ALTERA OS ANEXOS II A IV, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 544, DE 02
DE SETEMBRO DE 2024
“ANEXO - II
VALORES NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE,
VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024, PARA OS CARGOS PÚBLICOS INDICADOS
Analista
em Hematologia e Hemoterapia
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2%)
|
|
I
|
|
Doutorado
|
4.086,20
|
4.143,41
|
4.201,41
|
4.260,23
|
4.319,88
|
4.380,35
|
4.441,68
|
|
Mestrado
|
3.783,52
|
3.836,49
|
3.890,20
|
3.944,66
|
3.999,89
|
4.055,88
|
4.112,67
|
|
Especialização
|
3.503,26
|
3.552,30
|
3.602,03
|
3.652,46
|
3.703,60
|
3.755,45
|
3.808,02
|
|
Graduação
|
3.243,76
|
3.289,17
|
3.335,22
|
3.381,91
|
3.429,26
|
3.477,27
|
3.525,95
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,4%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
II
|
|
Doutorado
|
4.530,51
|
4.593,94
|
4.658,25
|
4.723,47
|
4.789,60
|
4.856,65
|
4.924,65
|
|
Mestrado
|
4.194,92
|
4.253,65
|
4.313,20
|
4.373,58
|
4.434,81
|
4.496,90
|
4.559,86
|
|
Especialização
|
3.884,18
|
3.938,56
|
3.993,70
|
4.049,61
|
4.106,31
|
4.163,80
|
4.222,09
|
|
Graduação
|
3.596,47
|
3.646,82
|
3.697,87
|
3.749,64
|
3.802,14
|
3.855,37
|
3.909,34
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,4%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
III
|
|
Doutorado
|
5.023,14
|
5.093,46
|
5.164,77
|
5.237,08
|
5.310,40
|
5.384,74
|
5.460,13
|
Mestrado
|
4.651,06
|
4.716,17
|
4.782,20
|
4.849,15
|
4.917,04
|
4.985,87
|
5.055,68
|
Especialização
|
4.306,53
|
4.366,82
|
4.427,96
|
4.489,95
|
4.552,81
|
4.616,55
|
4.681,18
|
Graduação
|
3.987,53
|
4.043,36
|
4.099,96
|
4.157,36
|
4.215,57
|
4.274,58
|
4.334,43
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,4%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
IV
|
|
Doutorado
|
5.787,74
|
5.903,49
|
6.021,56
|
6.141,99
|
6.264,83
|
6.390,13
|
6.517,93
|
Mestrado
|
5.359,02
|
5.466,20
|
5.575,52
|
5.687,03
|
5.800,77
|
5.916,79
|
6.035,12
|
Especialização
|
4.962,05
|
5.061,29
|
5.162,52
|
5.265,77
|
5.371,08
|
5.478,51
|
5.588,08
|
Graduação
|
4.594,49
|
4.686,38
|
4.780,11
|
4.875,71
|
4.973,23
|
5.072,69
|
5.174,15
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assistente
em Hematologia e Hemoterapia
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2%)
|
I
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
2.498,62
|
2.523,61
|
2.548,84
|
2.574,33
|
2.600,08
|
2.626,08
|
2.652,34
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
2.313,54
|
2.336,67
|
2.360,04
|
2.383,64
|
2.407,48
|
2.431,55
|
2.455,87
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.142,17
|
2.163,59
|
2.185,22
|
2.207,08
|
2.229,15
|
2.251,44
|
2.273,95
|
Ensino
Médio Completo
|
1.983,49
|
2.003,32
|
2.023,36
|
2.043,59
|
2.064,02
|
2.084,66
|
2.105,51
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
II
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
2.705,38
|
2.732,44
|
2.759,76
|
2.787,36
|
2.815,23
|
2.843,39
|
2.871,82
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
2.504,99
|
2.530,04
|
2.555,34
|
2.580,89
|
2.606,70
|
2.632,77
|
2.659,09
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.319,43
|
2.342,63
|
2.366,05
|
2.389,71
|
2.413,61
|
2.437,75
|
2.462,12
|
Ensino
Médio Completo
|
2.147,62
|
2.169,10
|
2.190,79
|
2.212,70
|
2.234,82
|
2.257,17
|
2.279,74
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
III
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
2.929,26
|
2.958,55
|
2.988,13
|
3.018,02
|
3.048,20
|
3.078,68
|
3.109,47
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
2.712,27
|
2.739,40
|
2.766,79
|
2.794,46
|
2.822,40
|
2.850,63
|
2.879,13
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.511,37
|
2.536,48
|
2.561,84
|
2.587,46
|
2.613,34
|
2.639,47
|
2.665,87
|
Ensino
Médio Completo
|
2.325,34
|
2.348,59
|
2.372,08
|
2.395,80
|
2.419,76
|
2.443,95
|
2.468,39
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
IV
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
3.296,03
|
3.361,95
|
3.429,19
|
3.497,78
|
3.567,73
|
3.639,09
|
3.711,87
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
3.051,88
|
3.112,92
|
3.175,18
|
3.238,68
|
3.303,46
|
3.369,52
|
3.436,92
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.825,82
|
2.882,33
|
2.939,98
|
2.998,78
|
3.058,76
|
3.119,93
|
3.182,33
|
Ensino
Médio Completo
|
2.616,50
|
2.668,83
|
2.722,20
|
2.776,65
|
2.832,18
|
2.888,82
|
2.946,60
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
Auxiliar
em Hematologia e Hemoterapia
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2%)
|
I
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
2.221,30
|
2.243,52
|
2.265,95
|
2.288,61
|
2.311,50
|
2.334,61
|
2.357,96
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.056,76
|
2.077,33
|
2.098,10
|
2.119,09
|
2.140,28
|
2.161,68
|
2.183,30
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
1.904,41
|
1.923,46
|
1.942,69
|
1.962,12
|
1.981,74
|
2.001,56
|
2.021,57
|
Ensino
Fundamental Completo
|
1.763,34
|
1.780,98
|
1.798,79
|
1.816,77
|
1.834,94
|
1.853,29
|
1.871,82
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
II
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
2.405,12
|
2.429,17
|
2.453,46
|
2.478,00
|
2.502,78
|
2.527,80
|
2.553,08
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.226,96
|
2.249,23
|
2.271,72
|
2.294,44
|
2.317,39
|
2.340,56
|
2.363,97
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
2.062,00
|
2.082,62
|
2.103,45
|
2.124,48
|
2.145,73
|
2.167,18
|
2.188,86
|
Ensino
Fundamental Completo
|
1.909,26
|
1.928,35
|
1.947,64
|
1.967,11
|
1.986,78
|
2.006,65
|
2.026,72
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
III
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
2.604,14
|
2.630,19
|
2.656,49
|
2.683,05
|
2.709,88
|
2.736,98
|
2.764,35
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.411,24
|
2.435,36
|
2.459,71
|
2.484,31
|
2.509,15
|
2.534,24
|
2.559,58
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
2.232,63
|
2.254,96
|
2.277,51
|
2.300,28
|
2.323,29
|
2.346,52
|
2.369,99
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.067,25
|
2.087,93
|
2.108,81
|
2.129,89
|
2.151,19
|
2.172,70
|
2.194,43
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
IV
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
2.930,21
|
2.988,82
|
3.048,59
|
3.109,57
|
3.171,76
|
3.235,19
|
3.299,90
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.713,16
|
2.767,42
|
2.822,77
|
2.879,23
|
2.936,81
|
2.995,55
|
3.055,46
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
2.512,18
|
2.562,43
|
2.613,68
|
2.665,95
|
2.719,27
|
2.773,66
|
2.829,13
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.326,10
|
2.372,62
|
2.420,07
|
2.468,47
|
2.517,84
|
2.568,20
|
2.619,56
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
ANEXO III
VALORES NOMINAIS
DE VENCIMENTO BASE, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2025, PARA OS CARGOS
PÚBLICOS INDICADOS
Analista
em Hematologia e Hemoterapia
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2%)
|
I
|
Doutorado
|
4.270,08
|
4.329,86
|
4.390,48
|
4.451,95
|
4.514,28
|
4.577,48
|
4.641,56
|
Mestrado
|
3.953,78
|
4.009,13
|
4.065,26
|
4.122,18
|
4.179,89
|
4.238,40
|
4.297,74
|
Especialização
|
3.660,91
|
3.712,16
|
3.764,13
|
3.816,83
|
3.870,26
|
3.924,45
|
3.979,39
|
Graduação
|
3.389,73
|
3.437,19
|
3.485,31
|
3.534,10
|
3.583,58
|
3.633,75
|
3.684,62
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,4%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
II
|
Doutorado
|
4.734,39
|
4.800,67
|
4.867,88
|
4.936,03
|
5.005,14
|
5.075,21
|
5.146,26
|
Mestrado
|
4.383,70
|
4.445,07
|
4.507,30
|
4.570,40
|
4.634,39
|
4.699,27
|
4.765,06
|
Especialização
|
4.058,98
|
4.115,80
|
4.173,43
|
4.231,85
|
4.291,10
|
4.351,17
|
4.412,09
|
|
Graduação
|
3.758,31
|
3.810,93
|
3.864,28
|
3.918,38
|
3.973,24
|
4.028,87
|
4.085,27
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,4%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
III
|
|
Doutorado
|
5.249,19
|
5.322,68
|
5.397,19
|
5.472,76
|
5.549,37
|
5.627,07
|
5.705,84
|
|
Mestrado
|
4.860,36
|
4.928,40
|
4.997,40
|
5.067,37
|
5.138,31
|
5.210,25
|
5.283,19
|
|
Especialização
|
4.500,33
|
4.563,34
|
4.627,22
|
4.692,01
|
4.757,69
|
4.824,30
|
4.891,84
|
|
Graduação
|
4.166,98
|
4.225,31
|
4.284,47
|
4.344,45
|
4.405,27
|
4.466,95
|
4.529,48
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,4%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
IV
|
|
Doutorado
|
5.877,02
|
5.994,56
|
6.114,45
|
6.236,74
|
6.361,47
|
6.488,70
|
6.618,48
|
|
Mestrado
|
5.441,68
|
5.550,52
|
5.661,53
|
5.774,76
|
5.890,25
|
6.008,06
|
6.128,22
|
|
Especialização
|
5.038,60
|
5.139,37
|
5.242,16
|
5.347,00
|
5.453,94
|
5.563,02
|
5.674,28
|
|
Graduação
|
4.665,37
|
4.758,67
|
4.853,85
|
4.950,93
|
5.049,94
|
5.150,94
|
5.253,96
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assistente
em Hematologia e Hemoterapia
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2%)
|
I
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
2.611,06
|
2.637,17
|
2.663,54
|
2.690,17
|
2.717,07
|
2.744,25
|
2.771,69
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
2.417,64
|
2.441,82
|
2.466,24
|
2.490,90
|
2.515,81
|
2.540,97
|
2.566,38
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.238,56
|
2.260,94
|
2.283,55
|
2.306,39
|
2.329,45
|
2.352,75
|
2.376,28
|
Ensino
Médio Completo
|
2.072,74
|
2.093,47
|
2.114,40
|
2.135,55
|
2.156,90
|
2.178,47
|
2.200,26
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
II
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
2.827,12
|
2.855,39
|
2.883,95
|
2.912,79
|
2.941,91
|
2.971,33
|
3.001,05
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
2.617,71
|
2.643,88
|
2.670,32
|
2.697,02
|
2.723,99
|
2.751,23
|
2.778,75
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.423,80
|
2.448,04
|
2.472,52
|
2.497,24
|
2.522,22
|
2.547,44
|
2.572,91
|
Ensino
Médio Completo
|
2.244,26
|
2.266,70
|
2.289,37
|
2.312,26
|
2.335,39
|
2.358,74
|
2.382,33
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
III
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
3.061,07
|
3.091,68
|
3.122,60
|
3.153,82
|
3.185,36
|
3.217,21
|
3.249,38
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
2.834,32
|
2.862,67
|
2.891,29
|
2.920,20
|
2.949,41
|
2.978,90
|
3.008,69
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.624,37
|
2.650,62
|
2.677,12
|
2.703,89
|
2.730,93
|
2.758,24
|
2.785,82
|
Ensino
Médio Completo
|
2.429,97
|
2.454,27
|
2.478,82
|
2.503,60
|
2.528,64
|
2.553,93
|
2.579,47
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
IV
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
3.346,87
|
3.413,80
|
3.482,08
|
3.551,72
|
3.622,76
|
3.695,21
|
3.769,12
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
3.098,95
|
3.160,93
|
3.224,15
|
3.288,63
|
3.354,40
|
3.421,49
|
3.489,92
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.869,40
|
2.926,79
|
2.985,32
|
3.045,03
|
3.105,93
|
3.168,05
|
3.231,41
|
Ensino
Médio Completo
|
2.656,85
|
2.709,99
|
2.764,19
|
2.819,47
|
2.875,86
|
2.933,38
|
2.992,05
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
Auxiliar
em Hematologia e Hemoterapia
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2%)
|
I
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
2.321,26
|
2.344,47
|
2.367,92
|
2.391,60
|
2.415,51
|
2.439,67
|
2.464,06
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.149,31
|
2.170,81
|
2.192,51
|
2.214,44
|
2.236,58
|
2.258,95
|
2.281,54
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
1.990,11
|
2.010,01
|
2.030,11
|
2.050,41
|
2.070,91
|
2.091,62
|
2.112,54
|
|
Ensino
Fundamental Completo
|
1.842,69
|
1.861,12
|
1.879,73
|
1.898,53
|
1.917,51
|
1.936,69
|
1.956,05
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
II
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
2.513,34
|
2.538,48
|
2.563,86
|
2.589,50
|
2.615,40
|
2.641,55
|
2.667,97
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.327,17
|
2.350,44
|
2.373,95
|
2.397,69
|
2.421,66
|
2.445,88
|
2.470,34
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
2.154,79
|
2.176,34
|
2.198,10
|
2.220,08
|
2.242,28
|
2.264,70
|
2.287,35
|
|
Ensino
Fundamental Completo
|
1.995,17
|
2.015,13
|
2.035,28
|
2.055,63
|
2.076,19
|
2.096,95
|
2.117,92
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
III
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
2.721,32
|
2.748,54
|
2.776,02
|
2.803,78
|
2.831,82
|
2.860,14
|
2.888,74
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.519,75
|
2.544,94
|
2.570,39
|
2.596,10
|
2.622,06
|
2.648,28
|
2.674,76
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
2.333,10
|
2.356,43
|
2.379,99
|
2.403,79
|
2.427,83
|
2.452,11
|
2.476,63
|
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.160,28
|
2.181,88
|
2.203,70
|
2.225,73
|
2.247,99
|
2.270,47
|
2.293,18
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
IV
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
2.975,40
|
3.034,91
|
3.095,61
|
3.157,52
|
3.220,67
|
3.285,09
|
3.350,79
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.755,00
|
2.810,10
|
2.866,31
|
2.923,63
|
2.982,10
|
3.041,75
|
3.102,58
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
2.550,93
|
2.601,95
|
2.653,99
|
2.707,07
|
2.761,21
|
2.816,43
|
2.872,76
|
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.361,97
|
2.409,21
|
2.457,39
|
2.506,54
|
2.556,67
|
2.607,81
|
2.659,96
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
ANEXO
IV
VALORES
NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE, VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2026, PARA OS
CARGOS PÚBLICOS INDICADOS
Analista
em Hematologia e Hemoterapia
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2%)
|
|
I
|
|
Doutorado
|
4.474,55
|
4.537,19
|
4.600,71
|
4.665,12
|
4.730,43
|
4.796,66
|
4.863,81
|
|
Mestrado
|
4.143,10
|
4.201,10
|
4.259,92
|
4.319,56
|
4.380,03
|
4.441,35
|
4.503,53
|
|
Especialização
|
3.836,20
|
3.889,91
|
3.944,37
|
3.999,59
|
4.055,58
|
4.112,36
|
4.169,94
|
|
Graduação
|
3.552,04
|
3.601,77
|
3.652,19
|
3.703,32
|
3.755,17
|
3.807,74
|
3.861,05
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,4%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
II
|
|
Doutorado
|
4.961,09
|
5.030,54
|
5.100,97
|
5.172,39
|
5.244,80
|
5.318,23
|
5.392,68
|
|
Mestrado
|
4.593,60
|
4.657,91
|
4.723,12
|
4.789,25
|
4.856,30
|
4.924,28
|
4.993,22
|
|
Especialização
|
4.253,33
|
4.312,88
|
4.373,26
|
4.434,49
|
4.496,57
|
4.559,52
|
4.623,35
|
|
Graduação
|
3.938,27
|
3.993,41
|
4.049,32
|
4.106,01
|
4.163,49
|
4.221,78
|
4.280,88
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,4%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
III
|
|
Doutorado
|
5.500,53
|
5.577,54
|
5.655,63
|
5.734,81
|
5.815,09
|
5.896,51
|
5.979,06
|
|
Mestrado
|
5.093,09
|
5.164,39
|
5.236,69
|
5.310,01
|
5.384,35
|
5.459,73
|
5.536,16
|
Especialização
|
4.715,82
|
4.781,84
|
4.848,79
|
4.916,67
|
4.985,51
|
5.055,30
|
5.126,08
|
Graduação
|
4.366,50
|
4.427,63
|
4.489,62
|
4.552,47
|
4.616,21
|
4.680,84
|
4.746,37
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1,4%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
IV
|
Doutorado
|
6.098,64
|
6.220,61
|
6.345,02
|
6.471,92
|
6.601,36
|
6.733,39
|
6.868,06
|
Mestrado
|
5.646,89
|
5.759,82
|
5.875,02
|
5.992,52
|
6.112,37
|
6.234,62
|
6.359,31
|
Especialização
|
5.228,60
|
5.333,17
|
5.439,83
|
5.548,63
|
5.659,60
|
5.772,80
|
5.888,25
|
Graduação
|
4.841,30
|
4.938,12
|
5.036,88
|
5.137,62
|
5.240,37
|
5.345,18
|
5.452,08
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Assistente
em Hematologia e Hemoterapia
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2%)
|
I
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
2.714,41
|
2.741,56
|
2.768,97
|
2.796,66
|
2.824,63
|
2.852,88
|
2.881,41
|
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
2.513,35
|
2.538,48
|
2.563,87
|
2.589,50
|
2.615,40
|
2.641,55
|
2.667,97
|
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.327,17
|
2.350,44
|
2.373,95
|
2.397,69
|
2.421,67
|
2.445,88
|
2.470,34
|
|
Ensino
Médio Completo
|
2.154,79
|
2.176,34
|
2.198,10
|
2.220,08
|
2.242,28
|
2.264,71
|
2.287,35
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
II
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
2.939,03
|
2.968,42
|
2.998,11
|
3.028,09
|
3.058,37
|
3.088,95
|
3.119,84
|
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
2.721,33
|
2.748,54
|
2.776,03
|
2.803,79
|
2.831,82
|
2.860,14
|
2.888,74
|
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.519,75
|
2.544,95
|
2.570,40
|
2.596,10
|
2.622,06
|
2.648,28
|
2.674,76
|
|
Ensino
Médio Completo
|
2.333,10
|
2.356,43
|
2.380,00
|
2.403,80
|
2.427,83
|
2.452,11
|
2.476,63
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
III
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
3.182,24
|
3.214,06
|
3.246,20
|
3.278,67
|
3.311,45
|
3.344,57
|
3.378,01
|
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
2.946,52
|
2.975,98
|
3.005,74
|
3.035,80
|
3.066,16
|
3.096,82
|
3.127,79
|
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.728,26
|
2.755,54
|
2.783,10
|
2.810,93
|
2.839,04
|
2.867,43
|
2.896,10
|
|
Ensino
Médio Completo
|
2.526,17
|
2.551,43
|
2.576,94
|
2.602,71
|
2.628,74
|
2.655,03
|
2.681,58
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
IV
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 360h
|
3.445,57
|
3.514,48
|
3.584,77
|
3.656,47
|
3.729,60
|
3.804,19
|
3.880,27
|
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 240h
|
3.190,35
|
3.254,15
|
3.319,24
|
3.385,62
|
3.453,33
|
3.522,40
|
3.592,85
|
|
Ensino
Médio Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária de 180h
|
2.954,02
|
3.013,10
|
3.073,37
|
3.134,83
|
3.197,53
|
3.261,48
|
3.326,71
|
|
Ensino
Médio Completo
|
2.735,21
|
2.789,91
|
2.845,71
|
2.902,62
|
2.960,68
|
3.019,89
|
3.080,29
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
Auxiliar em Hematologia e
Hemoterapia
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
SÉRIE
DE CLASSES (com intervalos de 2%)
|
I
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
2.398,18
|
2.422,16
|
2.446,38
|
2.470,84
|
2.495,55
|
2.520,51
|
2.545,71
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.220,53
|
2.242,74
|
2.265,17
|
2.287,82
|
2.310,70
|
2.333,80
|
2.357,14
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
2.056,05
|
2.076,61
|
2.097,38
|
2.118,35
|
2.139,53
|
2.160,93
|
2.182,54
|
|
Ensino
Fundamental Completo
|
1.903,75
|
1.922,79
|
1.942,02
|
1.961,44
|
1.981,05
|
2.000,86
|
2.020,87
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
II
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
2.596,63
|
2.622,59
|
2.648,82
|
2.675,31
|
2.702,06
|
2.729,08
|
2.756,37
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.404,28
|
2.428,33
|
2.452,61
|
2.477,14
|
2.501,91
|
2.526,93
|
2.552,20
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
2.226,19
|
2.248,45
|
2.270,94
|
2.293,65
|
2.316,58
|
2.339,75
|
2.363,14
|
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.061,29
|
2.081,90
|
2.102,72
|
2.123,75
|
2.144,98
|
2.166,43
|
2.188,10
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
III
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
2.811,50
|
2.839,61
|
2.868,01
|
2.896,69
|
2.925,66
|
2.954,91
|
2.984,46
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.603,24
|
2.629,27
|
2.655,57
|
2.682,12
|
2.708,94
|
2.736,03
|
2.763,39
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
2.410,41
|
2.434,51
|
2.458,86
|
2.483,45
|
2.508,28
|
2.533,36
|
2.558,70
|
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.231,86
|
2.254,18
|
2.276,72
|
2.299,49
|
2.322,48
|
2.345,71
|
2.369,16
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 1%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
|
MATRIZES
(com intervalos de 8%)
|
IV
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 360h
|
3.044,15
|
3.105,04
|
3.167,14
|
3.230,48
|
3.295,09
|
3.360,99
|
3.428,21
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 240h
|
2.818,66
|
2.875,03
|
2.932,53
|
2.991,18
|
3.051,01
|
3.112,03
|
3.174,27
|
|
Ensino
Fundamental Completo e Curso de Qualificação Profissional com Carga Horária
de 180h
|
2.609,87
|
2.662,07
|
2.715,31
|
2.769,62
|
2.825,01
|
2.881,51
|
2.939,14
|
|
Ensino
Fundamental Completo
|
2.416,55
|
2.464,88
|
2.514,17
|
2.564,46
|
2.615,75
|
2.668,06
|
2.721,42
|
|
FAIXAS
SALARIAIS (com intervalos de 2%)
|
a
|
b
|
c
|
d
|
e
|
f
|
g
|
|
”
ANEXO
III
VALORES
NOMINAIS DE VENCIMENTO BASE DOS CARGOS PÚBLICOS REFERIDOS NO ART. 4º
Tabela
|
Matriz
|
Classe
|
Faixa
|
Cargo
|
VALORES
VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2024
|
VALORES
VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2025
|
VALORES
VÁLIDOS A PARTIR DE 1º DE JUNHO DE 2026
|
GOE
|
EXT
|
001
|
ACC
|
00101051
e
10301051
|
R$
4.582,51
|
R$
4.857,46
|
R$
5.256,18
|
QCC
|
CC
|
001
|
CC3
|
00101040
e
10301040
|
R$
2.133,60
|
R$
2.261,62
|
R$
2.447,26
|
QCE
|
QCE
|
001
|
CE4
|
00170101
|
R$
3.358,97
|
R$
3.560,51
|
R$
3.852,77
|
QCE
|
QCE
|
001
|
CE5
|
00170102
|
R$
2.690,38
|
R$
2.851,80
|
R$
3.085,88
|
QCE
|
QCE
|
001
|
CE6
|
00170103
|
R$
2.964,04
|
R$
3.141,88
|
R$
3.399,78
|
QCE
|
QCE
|
001
|
CE7
|
00170104
|
R$
2.202,59
|
R$
2.334,74
|
R$
2.526,38
|
QCE
|
QCE
|
001
|
CE7
|
00170105
|
R$
1.993,35
|
R$
2.112,95
|
R$
2.286,38
|
QCE
|
QCE
|
001
|
CE8
|
00170106
|
R$
1.341,61
|
R$
1.422,10
|
R$
1.538,83
|
QCE
|
QCE
|
001
|
CE8
|
00170108
|
R$
1.132,37
|
R$
1.200,31
|
R$
1.298,83
|
QCE
|
QCE
|
001
|
CE9
|
00170107
|
R$
1.482,08
|
R$
1.571,00
|
R$
1.699,96
|
QCE
|
QCE
|
001
|
CEX
|
00170110
|
R$
1.341,61
|
R$
1.422,10
|
R$
1.538,83
|
QCG
|
NUS
|
001
|
NUE
|
00156093
|
R$
9.700,37
|
R$
10.282,39
|
R$
11.126,40
|
QCG
|
SOS
|
001
|
SO1
|
00156023
e
10356023
|
R$
2.197,93
|
R$
2.329,81
|
R$
2.521,04
|
QCG
|
SOS
|
001
|
SO2
|
00156023
e
10356047
|
R$
2.225,79
|
R$
2.359,34
|
R$
2.553,00
|
QCG
|
SOS
|
001
|
SO3
|
00156023
e
10356048
|
R$
2.324,06
|
R$
2.463,50
|
R$
2.665,72
|