Texto Original



DECRETO Nº 57.995, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

 

Modifica o Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas operações com insumos destinados à Hemobrás para fabricação de fármacos e medicamentos derivados do plasma humano.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o Convênio ICMS 142/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 36, publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Anexo 7 do Decreto nº 44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme o Anexo Único.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO ÚNICO

 

“ANEXO 7

 

OPERAÇÕES E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30

.........................................................................................................................

 

Art. 89. As seguintes operações, observadas as disposições, condições e requisitos do Convênio ICMS 103/2011: (NR)

 

I - realizadas pela Hemobrás, com fármacos e medicamentos derivados do plasma humano, relacionados no Convênio indicado no caput; e (AC)

 

II - destinadas à Hemobrás, com insumos destinados à fabricação dos fármacos e medicamentos de que trata o inciso I. (AC)

......................................................................................................................”.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.