DECRETO Nº 57.995, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.
Modifica
o Decreto nº 44.650, de 30
de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730, de 17 de março
de 2016, que dispõe sobre o ICMS, relativamente à isenção do imposto nas
operações com insumos destinados à Hemobrás para fabricação de fármacos e
medicamentos derivados do plasma humano.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o
Convênio ICMS 142/2024, ratificado pelo Ato Declaratório Confaz nº 36,
publicado no Diário Oficial da União de 31 de dezembro de 2024,
DECRETA:
Art.
1º O Anexo 7 do Decreto nº
44.650, de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com modificações, conforme
o Anexo Único.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
WILSON
JOSÉ DE PAULA
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO
ÚNICO
“ANEXO
7
OPERAÇÕES
E PRESTAÇÕES BENEFICIADAS COM ISENÇÃO DO IMPOSTO NOS TERMOS DO ART. 30
.........................................................................................................................
Art.
89. As seguintes operações, observadas as disposições, condições e requisitos
do Convênio ICMS 103/2011: (NR)
I
- realizadas pela Hemobrás, com fármacos e medicamentos derivados do plasma
humano, relacionados no Convênio indicado no caput; e (AC)
II
- destinadas à Hemobrás, com insumos destinados à fabricação dos fármacos e
medicamentos de que trata o inciso I. (AC)
......................................................................................................................”.