Texto Original



DECRETO Nº 57.998, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 248.000.000,00 em favor da Procuradoria Geral do Estado.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor da Procuradoria Geral do Estado, crédito suplementar no valor de R$ 248.000.000,00 (duzentos e quarenta e oito milhões de reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos ”0757 - Recursos de depósitos judiciais Lides das quais o ente faz parte”, no valor de R$ 90.000.000,00 (noventa milhões de reais) e na fonte de recursos “0758 - Recursos de depósitos judiciais Lides das quais o ente não faz parte”, no valor de R$ 158.000.000,00 (cento e cinquenta e oito milhões de reais), provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de dezembro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

37000 - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

 

 

   00122 Procuradoria Geral do Estado - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

02.062.1041.3041 - Controle e Acompanhamento dos Encargos decorrentes das

 

248.000.000,00

 

 

 Condenações e Acordos Judiciais e Extrajudiciais da Administração

                                     Direta

 

 

 

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0757

90.000.000,00

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0758

158.000.000,00

 

 

 

TOTAL

 

248.000.000,00

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.