Texto Original



DECRETO Nº 57.999, DE 8 DE JANEIRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 373.984,70 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal dos Órgãos, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor de Diversos Órgãos Estaduais, crédito suplementar no valor de R$ 373.984,70 (trezentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 373.984,70 (trezentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2024.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

40000

- SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

 

 

 

 

00402

Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

 

 

 

 

Atividade:

14.846.0448.3951 - Contribuições Patronais da Fundação de Atendimento

 

150.000,00

 

 

 

 Sócioeducativo - FUNASE

 

 

 

 

 

 

3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

150.000,00

 

52000

- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

 

 

 

00306

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

 

 

Atividade:

26.122.0450.4356 - Gestão das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem

 

223.984,70

 

 

 

 do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

223.984,70

 

 

 

 

TOTAL

 

373.984,70

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2024

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

 

FONTE

VALOR

40000

- SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE

 

 

 

 

00402

Fundação de Atendimento Socioeducativo - FUNASE

 

 

 

 

Atividade:

14.122.0448.4361 - Gestão das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo

 

150.000,00

 

 

 

 - FUNASE

 

 

 

 

 

 

3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais

 

0500

150.000,00

 

52000

- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

 

 

00306

Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

 

 

 

Atividade:

04.122.0450.3491 - Conservação do Patrimônio Público no Departamento de Estradas

 

166.000,00

 

 

 

 de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE

 

 

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

166.000,00

 

Projeto:

 

26.781.0342.1428 - Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de Pernambuco

 

57.984,70

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

7.684,70

 

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

50.300,00

 

 

 

 

TOTAL

 

373.984,70

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.