DECRETO Nº 57.999, DE 8 DE JANEIRO DE
2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2024, crédito suplementar no valor
de R$ 373.984,70 em favor de Diversos Órgãos Estaduais.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos
incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 18.428, de 22 de
dezembro de 2023, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal dos Órgãos, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotações disponíveis,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2024, em favor de Diversos Órgãos Estaduais,
crédito suplementar no valor de R$ 373.984,70 (trezentos e setenta e três mil,
novecentos e oitenta e quatro reais e setenta centavos), destinado ao reforço
das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
373.984,70 (trezentos e setenta e três mil, novecentos e oitenta e quatro reais
e setenta centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2024.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 8
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
YANNE KATT TELES RODRIGUES ALVES
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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40000
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-
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
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|
00402
|
Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE
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Atividade:
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14.846.0448.3951 -
Contribuições Patronais da Fundação de Atendimento
|
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150.000,00
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|
Sócioeducativo - FUNASE
|
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|
3.1.91.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
150.000,00
|
|
52000
|
-
SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
|
|
|
|
00306
|
Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
|
|
|
Atividade:
|
26.122.0450.4356 -
Gestão das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem
|
|
223.984,70
|
|
|
|
do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
223.984,70
|
|
|
|
|
TOTAL
|
|
373.984,70
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2024
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
40000
|
-
SECRETARIA DA CRIANÇA E DA JUVENTUDE
|
|
|
|
|
00402
|
Fundação de
Atendimento Socioeducativo - FUNASE
|
|
|
|
|
Atividade:
|
14.122.0448.4361 - Gestão
das atividades da Fundação de Atendimento Socioeducativo
|
|
150.000,00
|
|
|
|
- FUNASE
|
|
|
|
|
|
|
3.1.90.00 - Pessoal e
Encargos Sociais
|
|
0500
|
150.000,00
|
|
52000
|
-
SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
|
|
|
00306
|
Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
|
|
|
Atividade:
|
04.122.0450.3491 -
Conservação do Patrimônio Público no Departamento de Estradas
|
|
166.000,00
|
|
|
|
de Rodagem do Estado
de Pernambuco - DER - PE
|
|
|
|
|
|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
166.000,00
|
|
Projeto:
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26.781.0342.1428 -
Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de Pernambuco
|
|
57.984,70
|
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|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
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0500
|
7.684,70
|
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|
4.4.90.00 -
Investimentos
|
|
0500
|
50.300,00
|
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|
TOTAL
|
|
373.984,70
|
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