DECRETO Nº 58.009, DE 17 DE JANEIRO DE
2025.
Altera o Decreto nº 46.539, de 27 de
setembro de 2018, que dispõe sobre as atribuições específicas dos cargos de
Analista Judiciário de Procuradoria, Analista Administrativo de Procuradoria e
Assistente de Procuradoria, do Quadro Permanente de Apoio
Técnico-Administrativo da Procuradoria-Geral do Estado.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto
no inciso VI do art. 3º e no art. 13 da Lei Complementar nº 49, de 31 de
janeiro de 2003, no art. 11 da Lei nº 18.139, de 18 de
janeiro de 2023, e no art. 2º da Lei Complementar nº 02, de 20 de
agosto de 1990,
CONSIDERANDO
a necessidade da constante atualização das atribuições e atividades dos cargos
administrativos efetivos no âmbito da Procuradoria Geral do Estado prevista no Decreto nº 46.539, de 27 de
setembro de 2018, para aperfeiçoar os serviços prestados à população,
sempre respeitada a formação e os requisitos para a ocupação e investidura dos
referidos cargos;
CONSIDERANDO
a necessidade de conferir completa eficiência às atribuições e às atividades
dos cargos administrativos efetivos desempenhadas pelos servidores no âmbito da
Procuradoria Geral do Estado;
CONSIDERANDO,
ainda, a diretriz de modernização da gestão de pessoas do Poder Executivo
Estadual, determinada pelo Decreto
nº 55.307, de 11 de setembro de 2023,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 46.539, de 27 de
setembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art.
13. Fica autorizada a Procuradoria Geral do Estado, mediante portaria, a editar
normas complementares necessárias à execução deste Decreto, inclusive a
definição de atribuições residuais dos cargos de Assistente de Procuradoria,
Analista Administrativo de Procuradoria e Analista Judiciário de Procuradoria,
observada a qualificação e os requisitos de instrução pessoal exigidos para a
respectiva ocupação e investidura. (NR)
Art.
14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. (NR)
Art.
15. Revoga-se o Decreto nº
43.938, de 19 de dezembro de 2016. (AC)”
Art. 2º O Regulamento da
Procuradoria-Geral do Estado deve ser alterado, em atendimento ao disposto
neste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA