Texto Original



DECRETO Nº 58.011, DE 17 DE JANEIRO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 8.878.000,00 em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio da Secretaria,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional, crédito suplementar no valor de R$ 8.878.000,00 (oito milhões, oitocentos e setenta e oito mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, estão previstos:

 

I - Na fonte de recursos “0720 - Transferências da União Referentes às participações na exploração de Petróleo e Gás Natural destinadas ao FEP - Lei 9.478/1997”, no valor de R$ 4.439.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo I, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964; e

 

II - Na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 4.439.000,00 (quatro milhões, quatrocentos e trinta e nove mil reais), especificados no Anexo II, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de1964.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de janeiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

 

00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

14.422.0907.4094 - Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos

 

4.439.000,00

 

 

 Trabalhadores no Período da Entressafra

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0720

4.439.000,00

 

Atividade:

04.121.0993.4100 - Consolidação, Coordenação e Aperfeiçoamento do Modelo de

 

4.439.000,00

 

 

 Gestão

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

4.439.000,00

 

 

 

TOTAL

 

8.878.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

30000 - SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO REGIONAL

 

00119 Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Regional - Administração Direta

 

 

 

Projeto:

14.422.0907.4094 - Chapéu de Palha - Ampliação e Qualificação do Atendimento aos

 

4.439.000,00

 

 

 Trabalhadores no Período da Entressafra

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

4.439.000,00

 

 

 

TOTAL

 

4.439.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.