DECRETO Nº 58.012,
DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Homologa decretos municipais de Situação de
Emergência e declara situação anormal, caracterizada como “Situação de
Emergência” nas áreas dos Municípios de Pernambuco, indicados neste Decreto,
afetados por desastres de estiagem indutor de seca hidrológica nos
reservatórios e rede de abastecimento.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e o disposto na Lei
Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10
de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na
Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº
3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para
a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos
Municípios, Estados e Distrito Federal,
CONSIDERANDO que compete ao Estado a
preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das
regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas
que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações
emergenciais;
CONSIDERANDO a previsão da redução das
precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no
Estado de Pernambuco;
CONSIDERANDO os impactos ocasionados
decorrentes das perdas na agropecuária da região;
CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos
Municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e
prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica
desfavorável das regiões, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de
medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;
CONSIDERANDO o Parecer Técnico GGR/SEPDEC
nº 001/2025, datado de 14 de janeiro de 2025, elaborado pela Secretaria
Executiva de Proteção e Defesa Civil – SEPDC/SDS, tendo como supedâneio a Nota
Técnica APAC – Gerência de Monitoramento de Recursos Hídricos - nº 2/2025 -
Situação dos Reservatórios de Pernambuco em 2024, Nota Técnica COMPESA -
Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água utilizadas para
abastecimento em Pernambuco: Região do Agreste e Zona da Mata, Nota Técnica
COMPESA - Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água
utilizadas para abastecimento no Sertão do Estado, Nota Técnica COMPESA -
Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água utilizadas para
abastecimento na Região Metropolitana do Recife, Ofício nº 893/2024 – SRHS -
Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento, NOTA TÉCNICA – APAC – Gerência
de Monitoramento de Recursos Hídricos - nº 3/2025 - Monitoramento de Secas em
Pernambuco, Nota Técnica SDA nº 01/2025 - Perdas Agropecuárias em Pernambuco
devido à Baixa Precipitação, Nota Técnica SETUR - GGJUR - nº 1/2025 - Impactos
da estiagem no turismo de Pernambuco: Análise e propostas de ação, Nota Técnica
IPA - Presidência - nº 1/2025 - Impacto da Seca na Produção Familiar de
Pernambuco, Nota Técnica COMPESA - Impactos das condições climáticas atuais nas
captações de água utilizadas para abastecimento na Região do Agreste e Zona da
Mata, Nota Técnica Secretaria de Assistência Social e Combate a Fome - Impacto
da emergência climática em decorrência da estiagem nos equipamentos e serviços
da assistência social e da segurança alimentar, Nota Técnica Agência Estadual
de Meio Ambiente – CPRH: Distribuição de focos de incêndios florestais dentro
dos limites das unidades de conservação estaduais e suas respectivas zonas de
amortecimento, e seus impactos negativos, Nota Técnica SCJ – SECJ - Nº 2/2025 -
Impactos da estiagem na vida de crianças, adolescentes e jovens do Estado de
Pernambuco, Nota Técnica SRHS nº 02-2025 - Sobre quantificação de danos
causados pela contingência de seca hidrológica no estado de Pernambuco e Nota
Técnica SEE - Unidade de Educação Ambiental (Antiga COEAF) - nº 1/2025;
CONSIDERANDO, finalmente, que há danos
humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais
expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os
recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos
dos demais entes federativos,
DECRETA:
Art. 1º Homologar os decretos municipais vigentes de
“Situação de Emergência” pelo desastre da estiagem, reconhecidos pelo Governo
Federal, cujo Formulário de Informação de Desastres (FIDE), referem-se às áreas
da zona rural dos Municípios constantes no Anexo I.
Art. 2º Decretar “Situação de Emergência” pela situação de
anormalidade decorrente de desastre de estiagem, indutor de seca hidrológica
nos reservatórios e rede de abastecimento sob gestão da Companhia Pernambucana
de Saneamento e Abastecimento (COMPESA), nas áreas dos Municípios constantes do
Anexo II.
Art. 3º A situação
de anormalidade de que trata este Decreto é válida apenas para as áreas dos
Municípios constantes nos Anexos I e II, comprovadamente afetadas pelo
desastre, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º Os órgãos
estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação
específica, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento da “Situação
de Emergência” em conjunto com os órgãos da União e dos Municipios.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA
ANEXO I
MUNICÍPIOS
|
1.
|
Afogados da Ingazeira
|
48.
|
Moreilândia
|
2.
|
Afrânio
|
49.
|
Orobó
|
3.
|
Águas Belas
|
50.
|
Orocó
|
4.
|
Alagoinha
|
51.
|
Ouricuri
|
5.
|
Altinho
|
52.
|
Paranatama
|
6.
|
Araripina
|
53.
|
Parnamirim
|
7.
|
Arcoverde
|
54.
|
Passira
|
8.
|
Belém do São Francisco
|
55.
|
Pedra
|
9.
|
Belo Jardim
|
56.
|
Pesqueira
|
10.
|
Betânia
|
57.
|
Petrolândia
|
11.
|
Bezerros
|
58.
|
Petrolina
|
12.
|
Bodocó
|
59.
|
Poção
|
13.
|
Bom Jardim
|
60.
|
Pombos
|
14.
|
Brejinho
|
61.
|
Quixaba
|
15.
|
Brejo da Madre de Deus
|
62.
|
Riacho das Almas
|
16.
|
Buíque
|
63.
|
Sairé
|
17.
|
Cabrobó
|
64.
|
Salgueiro
|
18.
|
Cachoeirinha
|
65.
|
Saloá
|
19.
|
Caetés
|
66.
|
Sanharó
|
20.
|
Calçado
|
67.
|
Santa Cruz
|
21.
|
Capoeiras
|
68.
|
Santa Cruz da Baixa Verde
|
22.
|
Carnaubeira da Penha
|
69.
|
Santa Cruz do Capibaribe
|
23.
|
Caruaru
|
70.
|
Santa Filomena
|
24.
|
Cumaru
|
71.
|
Santa Maria da Boa Vista
|
25.
|
Custódia
|
72.
|
Santa Maria do Cambucá
|
26.
|
Dormentes
|
73.
|
Santa Terezinha
|
27.
|
Exú
|
74.
|
São Bento do Una
|
28.
|
Flores
|
75.
|
São José do Belmonte
|
29.
|
Floresta
|
76.
|
Serra Talhada
|
30.
|
Frei Miguelinho
|
77.
|
Serrita
|
31.
|
Granito
|
78.
|
Sertânia
|
32.
|
Gravatá
|
79.
|
Solidão
|
33.
|
Ibirajuba
|
80.
|
Surubim
|
34.
|
Iguaracy
|
81.
|
Tabira
|
35.
|
Ingazeira
|
82.
|
Tacaimbó
|
36.
|
Ipubi
|
83.
|
Tacaratu
|
37.
|
Itaíba
|
84.
|
Taquaritinga do Norte
|
38.
|
Itapetim
|
85.
|
Terra Nova
|
39.
|
Jataúba
|
86.
|
Toritama
|
40.
|
Jatobá
|
87.
|
Trindade
|
41.
|
João Alfredo
|
88.
|
Triunfo
|
42.
|
Jucati
|
89.
|
Tuparetama
|
43.
|
Lagoa Grande
|
90.
|
Venturosa
|
44.
|
Lajedo
|
91.
|
Verdejante
|
45.
|
Limoeiro
|
92.
|
Vertente do Lério
|
46.
|
Manari
|
93.
|
Vertentes
|
47.
|
Mirandiba
|
|
|
ANEXO II
MUNICÍPIOS
|
1.
|
Araçoiaba
|
27.
|
Machados
|
2.
|
Águas Belas
|
28.
|
Moreno
|
3.
|
Belém de Maria
|
29.
|
Nazaré da Mata
|
4.
|
Belo Jardim
|
30.
|
Orobó
|
5.
|
Bezerros
|
31.
|
Panelas
|
6.
|
Bom Jardim
|
32.
|
Paranatama
|
7.
|
Cabo de Santo Agostinho
|
33.
|
Passira
|
8.
|
Camutanga
|
34.
|
Pombos
|
9.
|
Calçado
|
35.
|
Poção
|
10.
|
Camocim de São Félix
|
36.
|
Ribeirão
|
11.
|
Capoeiras
|
37.
|
Riacho das Almas
|
12.
|
Caruaru
|
38.
|
Sairé
|
13.
|
Casinhas
|
39.
|
Salgadinho
|
14.
|
Chã Grande
|
40.
|
Saloá
|
15.
|
Chã de Alegria
|
41.
|
Santa Maria do Cambucá
|
16.
|
Cumaru
|
42.
|
São Lourenço da Mata
|
17.
|
Escada
|
43.
|
Sirinhaém
|
18.
|
Frei Miguelinho
|
44.
|
Surubim
|
19.
|
Ferreiros
|
45.
|
Taquaritinga do Norte
|
20.
|
Gravatá
|
46.
|
Timbaúba
|
21.
|
Ipojuca
|
47.
|
Toritama
|
22.
|
João Alfredo
|
48.
|
Vertente do Lério
|
23.
|
Jurema
|
49.
|
Vertentes
|
24.
|
Lajedo
|
50.
|
Vicência
|
25.
|
Limoeiro
|
51.
|
Vitória de Santo Antão
|
26.
|
Macaparana
|
|
|