Texto Original



DECRETO Nº 58.012, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

 

Homologa decretos municipais de Situação de Emergência e declara situação anormal, caracterizada como “Situação de Emergência” nas áreas dos Municípios de Pernambuco, indicados neste Decreto, afetados por desastres de estiagem indutor de seca hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e o disposto na Lei Federal nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012, no Decreto Federal nº 10.593, de 24 de dezembro de 2020, na Portaria nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, alterada pela Portaria MDR nº 3.646, de 20 de dezembro de 2022, que estabelece procedimentos e critérios para a declaração de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e Distrito Federal,

 

CONSIDERANDO que compete ao Estado a preservação do bem-estar da população e das atividades socioeconômicas das regiões atingidas por eventos adversos, bem como a adoção imediata das medidas que se fizerem necessárias para, em regime de cooperação, enfrentar situações emergenciais;

 

CONSIDERANDO a previsão da redução das precipitações pluviométricas e a queda das reservas hídricas de superfície no Estado de Pernambuco;

 

CONSIDERANDO os impactos ocasionados decorrentes das perdas na agropecuária da região;

 

CONSIDERANDO ainda que os habitantes dos Municípios afetados não têm condições satisfatórias de superar os danos e prejuízos provocados pelo evento adverso, haja vista a situação socioeconômica desfavorável das regiões, o que exige do Poder Executivo Estadual a adoção de medidas para restabelecer a normalidade das regiões afetadas;

 

CONSIDERANDO o Parecer Técnico GGR/SEPDEC nº 001/2025, datado de 14 de janeiro de 2025, elaborado pela Secretaria Executiva de Proteção e Defesa Civil – SEPDC/SDS, tendo como supedâneio a Nota Técnica APAC – Gerência de Monitoramento de Recursos Hídricos - nº 2/2025 - Situação dos Reservatórios de Pernambuco em 2024, Nota Técnica COMPESA - Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água utilizadas para abastecimento em Pernambuco: Região do Agreste e Zona da Mata, Nota Técnica COMPESA - Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água utilizadas para abastecimento no Sertão do Estado, Nota Técnica COMPESA - Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água utilizadas para abastecimento na Região Metropolitana do Recife, Ofício nº 893/2024 – SRHS - Secretaria de Recursos Hídricos e de Saneamento, NOTA TÉCNICA – APAC – Gerência de Monitoramento de Recursos Hídricos - nº 3/2025 - Monitoramento de Secas em Pernambuco, Nota Técnica SDA nº 01/2025 - Perdas Agropecuárias em Pernambuco devido à Baixa Precipitação, Nota Técnica SETUR - GGJUR - nº 1/2025 - Impactos da estiagem no turismo de Pernambuco: Análise e propostas de ação, Nota Técnica IPA - Presidência - nº 1/2025 - Impacto da Seca na Produção Familiar de Pernambuco, Nota Técnica COMPESA - Impactos das condições climáticas atuais nas captações de água utilizadas para abastecimento na Região do Agreste e Zona da Mata, Nota Técnica Secretaria de Assistência Social e Combate a Fome - Impacto da emergência climática em decorrência da estiagem nos equipamentos e serviços da assistência social e da segurança alimentar, Nota Técnica Agência Estadual de Meio Ambiente – CPRH: Distribuição de focos de incêndios florestais dentro dos limites das unidades de conservação estaduais e suas respectivas zonas de amortecimento, e seus impactos negativos, Nota Técnica SCJ – SECJ - Nº 2/2025 - Impactos da estiagem na vida de crianças, adolescentes e jovens do Estado de Pernambuco, Nota Técnica SRHS nº 02-2025 - Sobre quantificação de danos causados pela contingência de seca hidrológica no estado de Pernambuco e Nota Técnica SEE - Unidade de Educação Ambiental (Antiga COEAF) - nº 1/2025;

 

CONSIDERANDO, finalmente, que há danos humanos, materiais e ambientais além de prejuízos econômicos e sociais expressivos e que a situação de normalidade precisa ser restabelecida com os recursos mobilizados em nível local e complementados com o aporte de recursos dos demais entes federativos,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Homologar os decretos municipais vigentes de “Situação de Emergência” pelo desastre da estiagem, reconhecidos pelo Governo Federal, cujo Formulário de Informação de Desastres (FIDE), referem-se às áreas da zona rural dos Municípios constantes no Anexo I.

 

Art. 2º Decretar “Situação de Emergência” pela situação de anormalidade decorrente de desastre de estiagem, indutor de seca hidrológica nos reservatórios e rede de abastecimento sob gestão da Companhia Pernambucana de Saneamento e Abastecimento (COMPESA), nas áreas dos Municípios constantes do Anexo II.

 

Art. 3º A situação de anormalidade de que trata este Decreto é válida apenas para as áreas dos Municípios constantes nos Anexos I e II, comprovadamente afetadas pelo desastre, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

 

Art. 4º Os órgãos estaduais localizados nas áreas atingidas, e competentes para a atuação específica, adotarão as medidas necessárias para o enfrentamento da “Situação de Emergência” em conjunto com os órgãos da União e dos Municipios.

 

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

ANEXO I

 

MUNICÍPIOS

1.

Afogados da Ingazeira

48.

Moreilândia

2.

Afrânio

49.

Orobó

3.

Águas Belas

50.

Orocó

4.

Alagoinha

51.

Ouricuri

5.

Altinho

52.

Paranatama

6.

Araripina

53.

Parnamirim

7.

Arcoverde

54.

Passira

8.

Belém do São Francisco

55.

Pedra

9.

Belo Jardim

56.

Pesqueira

10.

Betânia

57.

Petrolândia

11.

Bezerros

58.

Petrolina

12.

Bodocó

59.

Poção

13.

Bom Jardim

60.

Pombos

14.

Brejinho

61.

Quixaba

15.

Brejo da Madre de Deus

62.

Riacho das Almas

16.

Buíque

63.

Sairé

17.

Cabrobó

64.

Salgueiro

18.

Cachoeirinha

65.

Saloá

19.

Caetés

66.

Sanharó

20.

Calçado

67.

Santa Cruz

21.

Capoeiras

68.

Santa Cruz da Baixa Verde

22.

Carnaubeira da Penha

69.

Santa Cruz do Capibaribe

23.

Caruaru

70.

Santa Filomena

24.

Cumaru

71.

Santa Maria da Boa Vista

25.

Custódia

72.

Santa Maria do Cambucá

26.

Dormentes

73.

Santa Terezinha

27.

Exú

74.

São Bento do Una

28.

Flores

75.

São José do Belmonte

29.

Floresta

76.

Serra Talhada

30.

Frei Miguelinho

77.

Serrita

31.

Granito

78.

Sertânia

32.

Gravatá

79.

Solidão

33.

Ibirajuba

80.

Surubim

34.

Iguaracy

81.

Tabira

35.

Ingazeira

82.

Tacaimbó

36.

Ipubi

83.

Tacaratu

37.

Itaíba

84.

Taquaritinga do Norte

38.

Itapetim

85.

Terra Nova

39.

Jataúba

86.

Toritama

40.

Jatobá

87.

Trindade

41.

João Alfredo

88.

Triunfo

42.

Jucati

89.

Tuparetama

43.

Lagoa Grande

90.

Venturosa

44.

Lajedo

91.

Verdejante

45.

Limoeiro

92.

Vertente do Lério

46.

Manari

93.

Vertentes

47.

Mirandiba

 

 

 

ANEXO II

 

MUNICÍPIOS

1.

Araçoiaba

27.

Machados

2.

Águas Belas

28.

Moreno

3.

Belém de Maria

29.

Nazaré da Mata

4.

Belo Jardim

30.

Orobó

5.

Bezerros

31.

Panelas

6.

Bom Jardim

32.

Paranatama

7.

Cabo de Santo Agostinho

33.

Passira

8.

Camutanga

34.

Pombos

9.

Calçado

35.

Poção

10.

Camocim de São Félix

36.

Ribeirão

11.

Capoeiras

37.

Riacho das Almas

12.

Caruaru

38.

Sairé

13.

Casinhas

39.

Salgadinho

14.

Chã Grande

40.

Saloá

15.

Chã de Alegria

41.

Santa Maria do Cambucá

16.

Cumaru

42.

São Lourenço da Mata

17.

Escada

43.

Sirinhaém

18.

Frei Miguelinho

44.

Surubim

19.

Ferreiros

45.

Taquaritinga do Norte

20.

Gravatá

46.

Timbaúba

21.

Ipojuca

47.

Toritama

22.

João Alfredo

48.

Vertente do Lério

23.

Jurema

49.

Vertentes

24.

Lajedo

50.

Vicência

25.

Limoeiro

51.

Vitória de Santo Antão

26.

Macaparana

 

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.