DECRETO Nº 58.016,
DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Define os valores dos Editais do
FUNCULTURA (2024/2025), conforme previsto na Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de
Incentivo à Cultura – SIC.
A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o disposto do §1º do art. 7º, do art.
10 e dos §§ 4º e 6º do art. 13, todos da Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017,
DECRETA:
Art. 1º Os valores dos editais do Fundo Pernambucano
de Incentivo à Cultura – FUNCULTURA (2024/2025) serão fixados conforme o que se
segue:
I - Edital FUNCULTURA Geral: R$ 15.990.000,00
(quinze milhões, novecentos e noventa mil reais);
II - Edital do Programa de Fomento à Produção
Audiovisual de Pernambuco: R$ 11.310.000,00 (onze milhões, trezentos e dez mil
reais);
III - Edital do Programa de Fomento à Produção em
Música de Pernambuco: R$ 5.070.000,00 (cinco milhões e setenta mil reais);
IV - Edital de Microprojeto Cultural: R$ 780.000,00
(setecentos e oitenta mil reais); e
V - Edital FUNCULTURA Patrimônio Cultural: R$
3.510.000,00 (três milhões, quinhentos e dez mil reais).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 20
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
MARIA CLAUDIA DUBEUX DE PAULA FIGUEIREDO BATISTA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA