Texto Original



DECRETO Nº 58.043, DE 28 DE JANEIRO DE 2025.

 

Introduz alterações no Decreto nº 45.509, de 28 de dezembro de 2017, no Decreto nº 47.879, de 30 de agosto de 2019, e no Decreto nº 49.785, de 20 de novembro de 2020, que concedem incentivo do PRODEPE à empresa DISTRIBUIDORA ADAUTO CARVALHO LTDA.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de 1999;

 

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 142ª Reunião do referido Comitê, realizada em 12 de dezembro de 2024,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 45.509, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

IV - prazos de fruição: (NR)

 

a) de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2024; e (AC)

 

b) de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2031, prorrogação do incentivo, nos termos do § 7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º da mencionada cláusula; (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 2º O Decreto nº 47.879, de 30 de agosto de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

IV - prazos de fruição: (NR)

 

a) de 1º de setembro de 2019 a 31 de agosto de 2026; e (AC)

 

b) de 1º de setembro de 2026 a 31 de dezembro de 3032, prorrogação do incentivo, nos termos do § 7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º da mencionada cláusula; (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 3º O Decreto nº 49.785, de 20 de novembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

 

“Art. 1º .............................................................................................................

 

IV - prazos de fruição: (NR)

 

a) de 1º de dezembro de 2020 a 30 de novembro de 2027; e (AC)

 

b) de 1º de dezembro de 2027 a 31 de dezembro de 3032, prorrogação do incentivo, nos termos do § 7º do art. 9º da Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, e do inciso II da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, observando, a partir de 1º de janeiro de 2029, o disposto no § 5º da mencionada cláusula; (AC)

.........................................................................................................................”

 

Art. 4º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

 

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

 

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

 

Art. 5º Na hipótese da Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição dos incentivos alterados nos termos dos arts. 1º, 2º e 3º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

 

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

WILSON JOSÉ DE PAULA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.