DECRETO Nº 58.038, DE 28 DE JANEIRO DE
2025.
Modifica o Decreto nº 43.346, de 29 de
julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho
de 2016, que institui o Fundo Estadual de
Equilíbrio Fiscal.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a conveniência
de promover ajustes no Decreto
nº 43.346, de 29 de julho de 2016, que regulamenta a Lei nº 15.865, de 30 de junho
de 2016, que dispõe sobre o Fundo Estadual de Equilíbrio Fiscal- FEEF;
CONSIDERANDO as
modificações promovidas na Lei
nº 15.865, de 2016, pela Lei nº 18.731, de 2 de
dezembro de 2024,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 43.346, de 29 de
julho de 2016, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 2º
.............................................................................................................
.........................................................................................................................
§ 5º ...................................................................................................................
..........................................................................................................................
III - o estabelecimento incentivado promover a regularização espontânea
da obrigação, observadas as disposições da lei específica que dispõe sobre o
processo administrativo-tributário. (AC)
..........................................................................................................................
Art. 4º ..............................................................................................................
Parágrafo único. ..............................................................................................
..........................................................................................................................
III
- a fruição do correspondente benefício ou incentivo fiscal não pode
ultrapassar o termo final máximo previsto no art. 6º-A da Lei nº 15.948, de 16 de
dezembro de 2016 (Convênio ICMS 190/2017). (NR)
........................................................................................................................”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data
da sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28
de janeiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
WILSON JOSÉ DE PAULA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA