Texto Original



DECRETO Nº 58.111, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o falecimento, em 5 de fevereiro de 2025, do empreendedor pernambucano Cornélio Coimbra de Almeida Brennand;

 

CONSIDERANDO a sua notável dedicação ao setor empresarial, por meio da criação do Grupo Cornélio Brennand, que atua há mais de um século impulsionando e fortalecendo a indústria e o comércio do nosso Estado;

 

CONSIDERANDO, ainda, o legado deixado por Cornélio Brennand tanto no campo empresarial quanto na área social, com ações que refletiram seu compromisso com o crescimento sustentável e apoio a diversas causas sociais e culturais;

 

CONSIDERANDO por fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre pernambucano, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família e para o Estado,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do empresário pernambucano Cornélio Coimbra de Almeida Brennand.

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.