DECRETO Nº 58.111, DE 5 DE FEVEREIRO DE
2025.
Decreta
luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o falecimento,
em 5 de fevereiro de 2025, do empreendedor pernambucano Cornélio Coimbra de
Almeida Brennand;
CONSIDERANDO a
sua notável dedicação ao setor empresarial, por meio da criação do Grupo
Cornélio Brennand, que atua há mais de um século impulsionando e fortalecendo a
indústria e o comércio do nosso Estado;
CONSIDERANDO,
ainda, o legado deixado por Cornélio Brennand tanto no campo empresarial quanto
na área social, com ações que refletiram seu compromisso com o crescimento
sustentável e apoio a diversas causas sociais e culturais;
CONSIDERANDO por
fim, o dever que tem o Estado de Pernambuco de homenagear esse ilustre
pernambucano, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família e
para o Estado,
DECRETA:
Art.
1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de
Pernambuco, em virtude do falecimento do empresário pernambucano Cornélio
Coimbra de Almeida Brennand.
Art.
2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das
Princesas, Recife, 5 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana
Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA