Texto Original



DECRETO Nº 58.130, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.596, de 22 de dezembro de 2016, que cria a Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP, no âmbito da Secretaria de Administração.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

CONSIDERANDO o objetivo de aperfeiçoar a competência, atribuições e procedimentos da Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O Decreto nº 44.104, de 16 de fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 1º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP, instituída no âmbito da Secretaria de Administração, é composta por 13 (treze) servidores, sendo 1 (um) Presidente e 12 (doze) membros de apoio, designados pelo Secretário de Administração. (NR)

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Art. 4º ...............................................................................................................

 

I - processar as demandas que lhes sejam distribuídas; (NR)

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Art. 6º ...............................................................................................................

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Parágrafo único. Uma Turma da CPAAP com membros escolhidos dentre os servidores lotados na Gerência Geral de Apoio Jurídico e Estratégico ao Gabinete será responsável pelo fornecimento de subsídios em caso de recurso a ser analisado pelo Secretário de Administração, nos termos do inciso II. (NR)

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.