DECRETO Nº 58.130, DE 12 DE FEVEREIRO DE
2025.
Altera o Decreto nº 44.104, de 16 de
fevereiro de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.596, de 22 de
dezembro de 2016, que cria a Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de
Penalidades – CPAAP, no âmbito da Secretaria de Administração.
A
GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos
incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO
o objetivo de aperfeiçoar a competência, atribuições e procedimentos da
Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades – CPAAP,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 44.104, de 16 de
fevereiro de 2017, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art.
1º A Comissão Permanente de Apuração e Aplicação de Penalidades - CPAAP,
instituída no âmbito da Secretaria de Administração, é composta por 13 (treze)
servidores, sendo 1 (um) Presidente e 12 (doze) membros de apoio, designados
pelo Secretário de Administração. (NR)
..........................................................................................................................
Art.
4º
...............................................................................................................
I -
processar as demandas que lhes sejam distribuídas; (NR)
..........................................................................................................................
Art.
6º
...............................................................................................................
..........................................................................................................................
Parágrafo
único. Uma Turma da CPAAP com membros escolhidos dentre os servidores lotados
na Gerência Geral de Apoio Jurídico e Estratégico ao Gabinete será responsável
pelo fornecimento de subsídios em caso de recurso a ser analisado pelo
Secretário de Administração, nos termos do inciso II. (NR)
.........................................................................................................................”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na
data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12
de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora do Estado
ANA MARAÍZA DE SOUSA SILVA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA