Texto Original



DECRETO Nº 58.212, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2025.

 

Altera o Decreto nº 49.226, de 27 de julho de 2020, que dispõe sobre a regulação dos sistemas de rede local para os serviços públicos de gás canalizado no Estado de Pernambuco.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 49.226, de 27 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes modificações:

 

“Art. 2º..............................................................................................................

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VII - estação de compressão ou liquefação: instalações que poderão pertencer ao sistema de distribuição, onde é comprimido ou liquefeito o gás e carregado em modal rodoviário ou ferroviário para ser transportado até uma estação satélite de gás comprimido ou liquefeito; (NR)

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IX - estação satélite de gás liquefeito: instalações que poderão pertencer ao sistema de distribuição isolado, onde ocorre a recepção do gás por meio dos modais rodoviário ou ferroviário e onde se localizam os equipamentos de gaseificação, de medição, regulação de pressão, e as válvulas de controle onde se conecta o sistema de rede local, projeto estruturante ou sistema de distribuição isolado. (NR)

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Art. 4º O sistema de rede local será suprido por modais alternativos, Gás Natural Comprimido (GNC) ou Gás Natural Liquefeito (GNL), até sua interligação ao sistema principal de distribuição da concessionária.

 

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Art. 8º................................................................................................................

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§ 1º Cumpre à Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Pernambuco – ARPE avaliar a viabilidade econômico-financeira dos projetos dos sistemas de redes locais propostos e a razoabilidade dos investimentos previstos, considerando, quanto ao aspecto tarifário, o disposto no Anexo Único.

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Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 28 de fevereiro do ano de 2025, 208º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

GUILHERME REINALDO DE RANGEL MOREIRA CAVALCANTI

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.