Texto Original



DECRETO Nº 58.240, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 1.872.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 1.872.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0501 Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$ 1.872.000,00 (um milhão, oitocentos e setenta e dois mil reais), provenientes da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

PAULO CORREA NERY DA FONSECA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

 

 

 

 

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos – EMPETUR

 

 

 

Atividade:

23.695.0477.4552 - Estruturação e Gestão das Atividades de Turismo e Lazer no

 

1.872.000,00

 

 

 Estado

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0501

1.872.000,00

 

 

 

TOTAL

 

1.872.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.