Texto Original



DECRETO Nº 58.242, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco - UPE.

 

A GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), provenientes da Universidade de Pernambuco - UPE e especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

RAQUEL TEIXEIRA LYRA LUCENA

Governadora do Estado

 

MAURICÉLIA BEZERRA VIDAL MONTENEGRO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

 

 

00406 Universidade de Pernambuco - UPE

 

 

 

 

Atividade:

10.302.0061.0076 - Atendimento Ambulatorial e Hospitalar

 

250.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

250.000,00

 

 

 

TOTAL

 

250.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

 

 

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

 

CÓDIGO

ESPECIFICAÇÃO

VALOR

31000 - SECRETARIA DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO

 

 

00406

Universidade de Pernambuco - UPE

 

 

 

7.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes - Intraorçamentárias

250.000,00

 

 

7.6.0.0.00.0.0 - Receita de Serviços

250.000,00

 

 

7.6.3.0.00.0.0 - Serviços e Atividades Referentes à Saúde

250.000,00

 

 

7.6.3.1.00.0.0 - Serviços Hospitalares

250.000,00

 

 

7.6.3.1.50.0.0 - Serviços Hospitalares

0,00

 

 

7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal

250.000,00

 

 

7.6.3.1.50.0.1 - Serviços Hospitalares - Principal

250.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.