DECRETO Nº 58.242, DE 12 DE MARÇO DE 2025.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 250.000,00 em favor da Universidade de Pernambuco -
UPE.
A GOVERNADORA DO
ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37
da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos do Órgão,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em
favor da Universidade de Pernambuco - UPE, crédito suplementar no valor de R$
250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) destinado ao reforço da dotação
orçamentária especificada no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso II do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados
de Impostos”, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
provenientes da Universidade de Pernambuco - UPE e especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 12 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
RAQUEL
TEIXEIRA LYRA LUCENA
Governadora
do Estado
MAURICÉLIA
BEZERRA VIDAL MONTENEGRO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00406 Universidade de
Pernambuco - UPE
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Atividade:
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10.302.0061.0076 -
Atendimento Ambulatorial e Hospitalar
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250.000,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0500
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250.000,00
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TOTAL
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250.000,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso II, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
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RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
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CÓDIGO
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ESPECIFICAÇÃO
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VALOR
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31000 - SECRETARIA DE
CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
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00406
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Universidade
de Pernambuco - UPE
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7.0.0.0.00.0.0 -
Receitas Correntes - Intraorçamentárias
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250.000,00
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7.6.0.0.00.0.0 -
Receita de Serviços
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250.000,00
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7.6.3.0.00.0.0 -
Serviços e Atividades Referentes à Saúde
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250.000,00
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7.6.3.1.00.0.0 -
Serviços Hospitalares
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250.000,00
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7.6.3.1.50.0.0 -
Serviços Hospitalares
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0,00
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7.6.3.1.50.0.1 -
Serviços Hospitalares - Principal
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250.000,00
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7.6.3.1.50.0.1 -
Serviços Hospitalares - Principal
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250.000,00
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