Texto Original



DECRETO Nº 58.255, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

Cria a Escola Estadual Indígena Terra e Água Cacique Felix, Cadastro Escolar nº E - 601.041, localizada na Aldeia Travessão do Ouro, s/n, Território Indígena da etnia Pipipã da Organização Terra e Água II, CEP 56.400-000, no Município de Floresta, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), Educação de Jovens e Adultos (EFEJA I ao VIII Módulo) e Ensino Médio.

 

A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

 

DECRETA:

 

Art. 1° Fica criado a Escola Estadual Indígena Terra e Água Cacique Felix, Cadastro Escolar nº E - 601.041, localizada na Aldeia Travessão do Ouro, s/n, Território Indígena da etnia Pipipã da Organização Terra e Água II, CEP 56.400-000, Zona Rural do Município de Floresta, neste Estado, com a oferta da Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), da Educação de Jovens e Adultos (EFEJA I ao VIII Módulo) e do Ensino Médio.

 

Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.

 

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

BIANCA FERREIRA TEIXEIRA

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.