DECRETO Nº 58.255, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Cria
a Escola Estadual Indígena Terra e Água Cacique Felix, Cadastro Escolar nº E -
601.041, localizada na Aldeia Travessão do Ouro, s/n, Território Indígena da
etnia Pipipã da Organização Terra e Água II, CEP 56.400-000, no Município de
Floresta, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino
Fundamental (1º ao 9º Ano), Educação de Jovens e Adultos (EFEJA I ao VIII
Módulo) e Ensino Médio.
A VICE
GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
DECRETA:
Art.
1° Fica criado a Escola Estadual Indígena Terra e Água Cacique Felix, Cadastro
Escolar nº E - 601.041, localizada na Aldeia Travessão do Ouro, s/n, Território
Indígena da etnia Pipipã da Organização Terra e Água II, CEP 56.400-000, Zona
Rural do Município de Floresta, neste Estado, com a oferta da Educação Infantil
(Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental (1º ao 9º Ano), da Educação de
Jovens e Adultos (EFEJA I ao VIII Módulo) e do Ensino Médio.
Art.
2° A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funciona em prédio próprio.
Art.
3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA
KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
GILSON
JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA
FERREIRA TEIXEIRA