DECRETO
Nº 58.273, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Abre
ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito
suplementar no valor de R$ 2.130.000,00 em favor do Fundo Estadual de
Assistência Social - FEAS.
A
VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações
orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em
favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no
valor de R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), destinado ao
reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art.
2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º,
conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março
de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0660 - Transferência de Recursos
do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS”, no valor de R$ 2.130.000,00 (dois
milhões, cento e trinta mil reais), especificados no Anexo II.
Art.
3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 1º de março de 2025.
Palácio
do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução
Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.
PRISCILA
KRAUSE BRANCO
Governadora
do Estado em exercício
CARLOS
EDUARDO BRAGA FARIAS
TÚLIO
FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON
JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO
MARQUES SANTOS
(REPUBLICADO
POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
13000 - SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
|
|
|
00203 Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
|
|
|
|
|
Atividade:
|
08.244.0570.1161 -
Estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social no
|
|
1.400.000,00
|
|
|
Estado de Pernambuco
|
|
|
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0660
|
800.000,00
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0660
|
600.000,00
|
|
Atividade:
|
08.244.0570.2579 -
Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica
|
|
730.000,00
|
|
|
3.3.50.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0660
|
730.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
2.130.000,00
|
|
ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
13000 - SECRETARIA DE
ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS
|
|
|
00203 Fundo Estadual
de Assistência Social - FEAS
|
|
|
|
|
Atividade:
|
08.244.0570.2581 -
Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial
|
|
2.130.000,00
|
|
|
3.3.41.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0660
|
2.130.000,00
|
|
|
|
TOTAL
|
|
2.130.000,00
|
|