Texto Original



DECRETO Nº 58.273, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 2.130.000,00 em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS.

 

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, crédito suplementar no valor de R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0660 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS”, no valor de R$ 2.130.000,00 (dois milhões, cento e trinta mil reais), especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

CARLOS EDUARDO BRAGA FARIAS

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

(REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

 

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Atividade:

08.244.0570.1161 - Estruturação da rede do Sistema Único de Assistência Social no

 

1.400.000,00

 

 

 Estado de Pernambuco

 

 

 

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0660

800.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0660

600.000,00

 

Atividade:

08.244.0570.2579 - Operacionalização dos Serviços da Proteção Social Básica

 

730.000,00

 

 

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes

 

0660

730.000,00

 

 

 

TOTAL

 

2.130.000,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

13000 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, COMBATE À FOME E POLÍTICAS SOBRE DROGAS

 

 

00203 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

 

 

 

 

Atividade:

08.244.0570.2581 - Operacionalização dos Serviços de Proteção Social Especial

 

2.130.000,00

 

 

3.3.41.00 - Outras Despesas Correntes

 

0660

2.130.000,00

 

 

 

TOTAL

 

2.130.000,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.