DECRETO Nº 58.265, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
(Vide
errata no final do texto.)
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de
R$ 493.471,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco
- DER-PE.
A
VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor do Departamento de Estradas de
Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$
493.471,00 (quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e um
reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Outros Recursos não Vinculados”, no valor de R$
493.471,00 (quatrocentos e noventa e três mil, quatrocentos e setenta e um
reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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00306 Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
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Atividade:
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26.122.0450.4356 -
Gestão das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem
|
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493.471,00
|
|
|
do Estado de
Pernambuco - DER-PE
|
|
|
|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
493.471,00
|
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|
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TOTAL
|
|
493.471,00
|
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
|
ORÇAMENTO FISCAL 2025
|
|
EM R$
|
|
ESPECIFICAÇÃO
|
|
RECURSOS DE TODAS AS FONTES
|
|
|
|
FONTE
|
VALOR
|
52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
|
|
|
00306 Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE
|
|
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|
Atividade:
|
04.122.0450.3491 -
Conservação do Patrimônio Público no Departamento de Estradas
|
|
493.471,00
|
|
|
de Rodagem do Estado
de Pernambuco - DER - PE
|
|
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|
|
3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
|
|
0500
|
493.471,00
|
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TOTAL
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|
493.471,00
|
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ERRATA
(Publicada no Diário Oficial de 19 de março de 2025, pág. 6, coluna
1.)
No Preâmbulo do Decreto nº 58.265, de 17 de
março de 2025, que abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao
exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 493.471,00 em favor do Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE:
ONDE
SE LÊ:
“A
VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,”
LEIA-SE:
“A
VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária
insuficiente para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em
acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de
dotação disponível,”