DECRETO Nº 58.257, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Cria a Escola
Estadual Indígena Maria Tereza, Cadastro Escolar nº E-606.052, localizada na
Aldeia Baixa da Cobra, s/n, Terra Indígena Atikum, CEP 56.420-000, no Município
de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com oferta de Educação Infantil (Creche
e Pré-Escola), Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano) e do Ensino Médio e
Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao VIII Módulo).
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
ESTADO,
no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da
Constituição Estadual,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada a Escola Estadual
Indígena Maria Tereza, Cadastro Escolar nº E - 606.052, localizada na Aldeia
Baixa da Cobra, s/n, Terra Indígena Atikum, CEP 56.420-000, Zona Rural do
Município de Carnaubeira da Penha, neste Estado, com a oferta da Educação
Infantil (Creche e Pré-Escola), do Ensino Fundamental de 9 Anos (1º ao 9º Ano)
e do Ensino Médio e da Educação de Jovens e Adultos (EFEJA do I ao VIII
Módulo).
Art. 2° A Unidade Escolar a que se refere
este Decreto funciona em prédio próprio.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
BIANCA FERREIRA TEIXEIRA