DECRETO Nº 58.262, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 4.447.785,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
A VICE GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO
ESTADO,
no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria,
não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos de dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Educação e
Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 4.447.785,00 (quatro milhões,
quatrocentos e quarenta e sete mil, setecentos e oitenta e cinco reais)
destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0569 - Outras Transferências de Recursos do FNDE”, no valor
de R$ 4.447.785,00 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e sete mil,
setecentos e oitenta e cinco reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
GILSON JOSÉ MONTEIRO FILHO
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Projeto:
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12.363.0474.4214 -
Melhoria e Expansão da Educação Profissional
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4.447.785,00
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4.4.90.00 -
Investimentos
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0569
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4.447.785,00
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TOTAL
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4.447.785,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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14000 - SECRETARIA DE
EDUCAÇÃO E ESPORTES
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00108 Secretaria de
Educação e Esportes - Administração Direta
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Atividade:
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12.362.0474.4325 -
Operacionalização da Rede de Educação Integral e Semi-Integral
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4.447.785,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0569
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4.447.785,00
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TOTAL
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4.447.785,00
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