Texto Original



DECRETO Nº 58.267, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 164.474,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.

 

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 164.474,00 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$ 164.474,00 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), provenientes do Tesouro Estadual.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

DIOGO DE CARVALHO BEZERRA

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

 

 

 

00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0450.2969 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Mobilidade e

 

164.474,00

 

 

 Infraestrutura

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

164.474,00

 

 

 

TOTAL

 

164.474,00

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

52000 - SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA

 

 

 

00141 Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta

 

 

 

Atividade:

04.122.0450.2967 - Gestão das atividades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura

 

164.474,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

164.474,00

 

 

 

TOTAL

 

164.474,00

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.