DECRETO Nº 58.267, DE 17 DE MARÇO DE 2025.
Abre ao Orçamento
Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor
de R$ 164.474,00 em favor da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura.
A
VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,
tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de
dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotação
orçamentária insuficiente para atender despesas de custeio da Secretaria, não
implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão
deduzidos dotação disponível,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do
Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Secretaria de Mobilidade e
Infraestrutura, crédito suplementar no valor de R$ 164.474,00 (cento e sessenta
e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), destinado ao reforço da
dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao
atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do
art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos na
fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos”, no valor de R$
164.474,00 (cento e sessenta e quatro mil, quatrocentos e setenta e quatro
reais), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na
data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2025.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17
de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e
203º da Independência do Brasil.
PRISCILA KRAUSE BRANCO
Governadora do Estado em exercício
DIOGO DE CARVALHO BEZERRA
TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES
WILSON JOSÉ DE PAULA
FABRÍCIO MARQUES SANTOS
ANEXO
I
(CRÉDITO
SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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00141 Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0450.2969 -
Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Mobilidade e
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164.474,00
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Infraestrutura
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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164.474,00
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TOTAL
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164.474,00
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ANEXO
II
(art.
43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE
TRABALHO
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ORÇAMENTO FISCAL 2025
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EM R$
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ESPECIFICAÇÃO
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RECURSOS DE TODAS AS FONTES
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FONTE
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VALOR
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52000
- SECRETARIA DE MOBILIDADE E INFRAESTRUTURA
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00141 Secretaria de
Mobilidade e Infraestrutura - Administração Direta
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Atividade:
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04.122.0450.2967 -
Gestão das atividades da Secretaria de Mobilidade e Infraestrutura
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164.474,00
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3.3.90.00 - Outras
Despesas Correntes
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0500
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164.474,00
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TOTAL
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164.474,00
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