Texto Original



DECRETO Nº 58.269, DE 17 DE MARÇO DE 2025.

 

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, crédito suplementar no valor de R$ 278.035.936,34 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

 

A VICE-GOVERNADORA, NO EXERCÍCIO DO CARGO DE GOVERNADORA DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 18.780, de 17 de dezembro de 2024, e considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível,

 

DECRETA:

 

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2025, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 278.035.936,34 (duzentos e setenta e oito milhões, trinta e cinco mil, novecentos e trinta e seis reais e trinta e quatro centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, estão previstos, sendo no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) na fonte de recursos “0700 - Outras Transferências de Convênios ou Repasses da União”; R$ 254.046.772,34 (duzentos e cinquenta e quatro milhões, quarenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos) na fonte de recursos “0754 - Recursos de Operações de Crédito”; e, R$ 22.489.164,00 (vinte e dois milhões, quatrocentos e oitenta e nove mil e cento e sessenta e quatro reais) na fonte de recursos “0500 - Recursos não vinculados de Impostos” especificados no Anexo II.

 

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

 

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de março do ano de 2025, 209º da Revolução Republicana Constitucionalista e 203º da Independência do Brasil.

 

PRISCILA KRAUSE BRANCO

Governadora do Estado em exercício

 

SIMONE BENEVIDES DE PINHO NUNES

TÚLIO FREDERICO TENÓRIO VILAÇA RODRIGUES

WILSON JOSÉ DE PAULA

FABRÍCIO MARQUES SANTOS

 

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00609

Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

 

 

 

Projeto:

16.482.0480.4058 - Ampliação da Oferta e Requalificação de Habitação de Interesse

 

278.035.936,34

 

 

Social

 

 

 

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

22.152.200,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

336.964,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0700

1.500.000,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

254.046.772,34

 

 

 

TOTAL

 

278.035.936,34

 

 

ANEXO II

(art. 43, § 1°, inciso III, da Lei Federal n° 4.320, de 1964)

 

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO

ORÇAMENTO FISCAL 2025

 

EM R$

 

ESPECIFICAÇÃO

 

RECURSOS DE TODAS AS FONTES

 

 

 

FONTE

VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

 

 

 

00609

Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

 

 

 

Projeto:

16.451.0480.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização

 

278.035.936,34

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0500

336.964,00

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0754

254.046.772,34

 

 

4.4.90.00 - Investimentos

 

0700

1.500.000,00

 

 

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes

 

0500

22.152.200,00

 

 

 

TOTAL

 

278.035.936,34

 

 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado.